Processo 0701245-31.2026.8.02.0044

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701245-31.2026.8.02.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: HAILKA MARIANA BERNARDINO BARBOSA (OAB 15176/AL), ADV: HAILKA MARIANA BERNARDINO BARBOSA (OAB 15176/AL), ADV: HAILKA MARIANA BERNARDINO BARBOSA (OAB 15176/AL), ADV: HAILKA MARIANA BERNARDINO BARBOSA (OAB 15176/AL) - Processo 0701245-31.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - AUTOR: Múcio José Costa Amorim - Maria Zelia Rodrigues Amorim - Licia Maria Rodrigues Amorim - Laura Rodrigues Amorim - 6. PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, considerando os fundamentos fáticos e jurídicos apresentados, DECIDO: a) INDEFERIR o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, em atenção aos princípios do acesso à justiça e da proporcionalidade, DEFIRO o pedido subsidiário para autorizar o recolhimento das custas processuais ao final da demanda, devendo a Secretaria observar o valor de R$ 10.104,18 constante na guia de fls. 47/48; b) DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a ré, Sul América Companhia de Seguro Saúde, proceda à imediata readequação das mensalidades do plano de saúde dos autores, limitando-as aos índices de reajuste autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os contratos individuais e familiares. Para tanto, fixo provisoriamente os seguintes valores máximos de cobrança por beneficiário: Múcio José Costa Amorim: R$ 2.131,84; Maria Zelia Rodrigues Amorim: R$ 2.131,84; Licia Maria Rodrigues Amorim: R$ 654,12; e Laura Amorim Rodrigues Alapenha: R$ 611,31, totalizando a fatura mensal de R$ 5.529,11; c) Determinar que a operadora ré se abstenha de aplicar novos reajustes que não estejam em conformidade com os índices anuais autorizados pela ANS, bem como garantir a manutenção integral do contrato, ficando expressamente proibida qualquer forma de suspensão, cancelamento ou limitação da cobertura assistencial em razão da discussão sobre os reajustes ora enfrentados; d) Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para que a operadora ré implemente a readequação do faturamento e emita os novos boletos conforme os valores aqui determinados, sob pena de incidência de multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Fixar multa específica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada nova hipótese de descumprimento, especialmente no que tange à imposição de novos reajustes abusivos ou tentativas de suspensão do serviço, limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância; f) Confirmar a inversão do ônus da prova em favor dos autores, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC, incumbindo à ré a demonstração técnica e atuarial da regularidade dos reajustes aplicados nos últimos cinco anos, devendo apresentar os documentos especificados na fundamentação desta decisão juntamente com sua peça de defesa. CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Considerando a natureza da lide e a necessidade de conferir celeridade ao feito, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de sua realização posterior caso haja manifestação de interesse mútuo das partes ou necessidade de saneamento cooperativo. Intimem-se as partes, com urgência, acerca do inteiro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados