Processo 0701250-47.2026.8.02.0046
TJAL • Arrolamento Sumário
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ADV: MARCOS SÍRIO RAMOS DE LIMA (OAB 19917/AL), ADV: MARCOS SÍRIO RAMOS DE LIMA (OAB 19917/AL) - Processo 0701250-47.2026.8.02.0046 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Santina Inácio de Melo - HERDEIRO: Erivaldo Alves da Silva Júnior - Assim, em observância à praxe forense e à orientação jurisprudencial aplicável à espécie, DETERMINO que o feito tramite, por ora, sob o rito de inventário, até ulterior deliberação. Nomeio como inventariante a Sra. SANTINA INÁCIO DE MELO, companheira supérstite, nos termos do art. 617, I, do CPC, devendo prestar compromisso na forma legal. Com o intuito de resguardar direitos de eventuais interessados, DETERMINO a expedição de edital, nos termos da legislação processual civil, para citação de eventuais herdeiros desconhecidos e terceiros interessados, com prazo legal. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, reservo sua análise para momento oportuno, considerando a necessidade de melhor aferição da situação econômica da parte à luz do acervo hereditário. Defiro, desde já, a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome do de cujus, a ser realizada por intermédio de Oficial de Justiça, nos termos do provimento do Tribunal de Justiça de Alagoas que regulamenta a matéria, devendo a diligência observar os sistemas disponíveis, inclusive SISBAJUD, certificando-se nos autos acerca da existência ou não de valores. Quanto ao pedido de expedição de alvará para venda do bem, reservo sua análise para momento posterior, após a regular formação da relação processual. No que se refere à matéria tributária (ITCMD), deixo para determinar a intimação da Fazenda Pública no momento processual oportuno, nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se o Município, a União e o Ministério Público para, querendo, manifestarem-se nos autos, no prazo legal. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, devendo discriminar os herdeiros, bens, dívidas e demais elementos do espólio. Apresentadas as primeiras declarações, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, se for o caso, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações, nos termos do art. 625 do CPC. Cumpra-se. Palmeira dos Índios , 04 de maio de 2026. Amauri Fukuda Juiz de Direito
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