Processo 0701251-51.2025.8.02.0051

TJAL • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0701251-51.2025.8.02.0051
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara de Rio Largo / Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: VICTOR FERREIRA LUCAS BARBOSA (OAB 15668/AL) - Processo 0701251-51.2025.8.02.0051 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: Eliana Maria Alves dos Santos - DESPACHO Cobre-se o relatório do estudo social realizado, no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se com a citação da parte interditada, e desde já NOMEIO a Defensoria Pública para atuar como curadora, apresentando sua defesa. Ainda, Intime-se a Secretaria Municipal de Saúde para que, por meio do CAPS, PSF, programa Melhor em Casa ou outro serviço público de saúde disponível, realize avaliação e apresente atestado ou relatório médico simples e descritivo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das condições físicas, cognitivas e comportamentais do(a) interditando(a), com base em atendimentos ou visitas realizados. O documento não precisa conter qualquer conclusão sobre a capacidade civil do paciente, devendo apenas relatar, de forma clara e objetiva, situações observadas na prática cotidiana, como por exemplo: Se o(a) paciente compreende onde está, que dia é, ou reconhece familiares; Se consegue realizar sozinho(a) atos como tomar banho, se vestir, se alimentar, ir ao banheiro, locomover-se, tomar medicação, cozinhar ou fazer compras; Se apresenta falas desconexas, confusão mental, alterações de humor, episódios de alucinação, agressividade ou apatia; Se depende de terceiros para cuidados básicos ou vigilância contínua; Se demonstra comportamento infantilizado, repetitivo ou tem dificuldades de socialização; Se já foi observado em tentativas desorganizadas de manejar dinheiro, utilizar cartão bancário ou assinar documentos; Se encontra-se acamado(a), com limitações motoras decorrentes, por exemplo, de AVC ou doenças degenerativas. Se é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID; Se necessita cuidados médicos e de medicação permanente; Se for submetido a tratamento adequado, a anomalia que a acomete é irreversível ou passível de cura? O responsável por realizar o atendimento deve remeter as respostas diretamente a este Juízo, preferencialmente por via eletrônica, através do e-mail institucional vara2deriolargo@tjal.jus.br, visando maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Providências necessárias. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 09 de julho de 2026. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito

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