Processo 0701258-64.2026.8.07.0020
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Número do processo: 0701258-64.2026.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Trata-se de ação de fixação de alimentos, com pedido de tutela antecipada, proposta por L. T. A. em face de G. A. V., partes qualificadas nos autos. A autora, invocando a condição de ex-convivente do réu, pretende a fixação de alimentos transitórios em seu exclusivo favor, sustentando dependência econômica originada durante a união estável mantida entre as partes e agravada após a respectiva dissolução. Na petição inicial (ID 262920789), a autora relata ter vivido em união estável com o réu no período de 15/09/2023 a 17/08/2025, ocasião em que a convivência teria cessado por separação de fato. Afirma que, durante esse período, ela e sua filha menor dependiam integralmente do réu no plano financeiro, o qual arcava com despesas de moradia, alimentação, plano de saúde, consultas médicas e mensalidades da faculdade da autora. Aduz que, mesmo após o término da união, o réu permaneceu prestando auxílio financeiro de forma espontânea, realizando transferências bancárias semanais em valor médio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), equivalente, segundo alega, a 7 (sete) salários-mínimos mensais, além de manter a autora como dependente em plano de saúde e custear o aluguel do imóvel em que residia com a filha. Relata, ainda, ser estudante e estar desempregada, encontrando-se em acompanhamento psiquiátrico por diagnóstico de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), episódio depressivo e transtorno de ansiedade generalizada, tratamento que alega estar temporariamente suspenso por falta de recursos. Menciona, também, pendência no pagamento de mensalidade da faculdade, o que estaria impossibilitando sua rematrícula. Com fundamento no artigo 1.694 do Código Civil e no binômio necessidade-possibilidade, requer a fixação de alimentos transitórios em seu favor, no importe de 5 (cinco) salários-mínimos mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos, cumulados com a manutenção como dependente em plano de saúde ou, subsidiariamente, o pagamento de valor equivalente a plano similar. Postula, em antecipação de tutela, a concessão liminar dos referidos alimentos. Por decisão de 26/01/2026 (ID 263078901), determinou-se a emenda à inicial, com a juntada de documentos comprobatórios da situação econômico-financeira da autora, para fins de aferição do pedido de gratuidade de justiça (cópia da carteira de trabalho, comprovantes de renda, declaração de imposto de renda e extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses), bem como o esclarecimento do último domicílio do ex-casal, para fins de aferição da competência, sob pena de indeferimento da petição inicial. Em petição de 09/02/2026 (ID 264881127), a autora informou não possuir vínculo empregatício formal, tampouco declararimposto de renda ou possuir cartão de crédito, e juntou extratos bancários das contas Nubank e Banco do Brasil referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (IDs 264959896 a 264959903), reiterando os pedidos da inicial. Em decisão de 10/02/2026 (ID 265043870), o Juízo identificou possível relação de continência, nos termos do artigo 56 do Código de Processo Civil, entre a presente demanda e a ação nº 0728040-45.2025.8.07.0020, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na qual constariam formulados pedidos de alimentos em favor da ex-companheira e da filha menor do casal.…
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