Processo 0701267-90.2025.8.07.0010
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701267-90.2025.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RAUL PEREIRA VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de ação penal em desfavor de RAUL PEREIRA VASCONCELOS pela prática da contravenção penal de vias de fato contra ANDERSON CLEMENTINO DE ARAÚJO e do crime de ameaça contra AMANDA CLEMENTINO DE ARAÚJO. Consta da peça acusatória que: “No dia 31/05/2024, entre 03h08min e 03h48min, na QR 122, Conjunto B, Lote 18, Santa Maria/DF, RAUL PEREIRA VASCONCELOS, de forma consciente e voluntária, agrediu fisicamente Anderson Clementino de Araújo, bem como ameaçou Amanda Clementino de Araújo, mediante gestos e palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta dos autos que nas circunstâncias de tempo e local acima mencionadas, a vítima ANDERSON estava ouvindo som em sua residência quando seu vizinho, o ora denunciado RAUL apareceu reclamando e o agrediu fisicamente com um soco em seu braço direito. Ato contínuo, ANDERSON compareceu a residência de sua irmã, a vítima AMANDA, e relatou a situação da agressão física realizada por RAUL. AMANDA, então, foi até a residência de RAUL para saber os motivos que levaram ele a agredir o irmão, momento em que o denunciado foi agressivo e partiu para cima dela a peitando, ameaçando agredi-la.” (ID 264462897) Analisando o conjunto probatório, constato que inexistem elementos suficientes à comprovação da autoria e da materialidade de ambos os delitos. Na fase policial, ANDERSON CLEMENTINO DE ARAÚJO afirmou ter sido agredido com um soco no braço por RAUL, em contexto de desentendimento envolvendo som alto (ID 224864498). Em oitiva judicial, contudo, apresentou versão diversa, declarando que não se recorda do dia exato dos fatos, mas relatou ter vivenciado um episódio em que RAUL teria gritado “se for homem, sai para fora”. Afirmou que entendeu a situação como algo normal, saiu de sua residência e bateu no portão do acusado, momento em que RAUL teria saído e passado a agredi-lo com um cabo de vassoura (ID 269394400). Por outro lado, AMANDA CLEMENTINO DE ARAÚJO, em oitiva judicial, declarou não ter presenciado a agressão, tendo apenas tomado conhecimento dos fatos por terceiros. Relatou que, ao questionar o acusado, este teria proferido xingamentos, como “cara de buceta”, e afirmado que faria com ela “a mesma coisa que fez com seu irmão”. Acrescentou que levou ANDERSON ao IML, bem como que apenas sua mãe e uma vizinha, sem identificação, teriam presenciado o momento da agressão. Ressaltou, contudo, não ter presenciado diretamente as agressões em ANDERSON (ID 269413761 e 269413762). A informante ANA ZÉLIA CLEMENTINO DE ARAÚJO (mãe das vítimas) relatou que também não presenciou a agressão, tendo sido informada por uma vizinha; que, ao verificar a situação, constatou que seu filho apresentava lesões, não sabendo precisar a origem destas, tampouco informar se ele estava embriagado no momento dos fatos (ID 269398036). Quando interrogado, RAUL negou a prática dos fatos, ressaltando que se encontrava em sua residência, com a família, preparando-se para dormir, quando ouviu os latidos de seus cães de guarda; que, ao verificar, viu que ANDERSON estava tentando forçar o portão de sua casa, aparentando estar embriagado e proferindo provocações para que saísse; que, no…
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