Processo 0701268-20.2026.8.07.0017

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0701268-20.2026.8.07.0017
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0701268-20.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA REU: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, proposta por MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA contra BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA. Alega a parte autora, em síntese, que realizou a matrícula de seu neto em projeto educacional oferecido pela requerida, sustentando que teria sido informada de que não haveria cobrança e que poderia cancelar a qualquer momento sem ônus. Acrescenta que o neto da autora não chegou a participar de nenhuma aula do curso, além do que, dois dias após a inscrição, a autora entrou em contato com a parte ré solicitando o cancelamento da matrícula. Sustenta que a autora solicitou o cancelamento do curso, mas que a ré manteve-se omissa, não adotando qualquer medida para efetivar o cancelamento. Alega que, no mês de outubro de 2025, a autora passou a receber, por meio de mensagens através do aplicativo WhatsApp (aviso extrajudicial), cobranças referentes ao curso, a qual totalizava o valor de R$4.197,30, informando ainda que a dívida seria reduzida para o valor de R$511,43 caso o pagamento fosse efetuado até o dia 08/10. Com base nesse contexto fático, requer a condenação da requerida a rescindir o contrato, sem nenhum ônus à parte requerente, bem como a pagar indenização por danos morais. Designada audiência de conciliação, o acordo entre as partes não se mostrou viável (ID 273509911). A ré, em contestação, assevera que o contrato firmado entre as partes prevê expressamente a possibilidade de rescisão, condicionada ao pagamento de multa contratual. Aduz que a previsão de multa por rescisão antecipada constitui prática legítima, especialmente em contratos de prestação de serviços continuados, como forma de compensar custos operacionais e administrativos. Sustenta que não houve falha na prestação de serviços, tampouco conduta ilícita por parte da requerida. Alega que a simples cobrança de valores decorrentes de contrato válido não configura dano moral. Por fim, requer a improcedência de todos os pedidos. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, eis que as partes trouxeram aos autos os documentos que julgaram necessários ao deslinde da /questão, e, conquanto seja matéria de fato e de Direito, a questão prescinde de uma maior dilação probatória, mormente porque as partes não apresentaram interesse na produção da prova oral, apesar de devidamente intimadas. Desse modo, não há que se falar em cerceamento de defesa. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Indiscutível que a relação travada entre as partes é de consumo, eis que autor e ré se enquadram no conceito de consumidor e fornecedora de produtos e serviços, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Dispõe o art. 927 do CC: "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Já o art. 186 do CC preceitua: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Dos dispositivos legais citados se extrai que, para a configuração da responsabilidade civil, e com ela o dever de indenizar, é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados