Processo 0701270-96.2026.8.07.0014
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701270-96.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA BATISTA BOTELHO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por FABÍOLA BATISTA BOTELHO em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, em que a parte autora busca o reconhecimento do dever da ré de autorizar e custear procedimento cirúrgico, além da reparação por abalo extrapatrimonial. Narra a requerente, em sua peça exordial de ID 264786594, ser beneficiária do plano de saúde operado pela ré e portadora de enfermidades graves, especificamente Síndrome do Anticorpo Antifosfolipídeo, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Asma Brônquica. Relata que, em decorrência desse quadro, desenvolveu fascite plantar crônica associada a entesopatia insercional calcânea e tendinopatia no ombro. Informa que seu médico assistente prescreveu tratamento consistente em infiltração e bloqueio dos nervos para tratar as articulações, com a utilização de ácido hialurônico, mas que a operadora ré teria negado a autorização sob o argumento de divergência técnica. Sustenta a autora que a recusa é abusiva e injustificada, uma vez que o regulamento do plano prevê ampla cobertura para as enfermidades. Diante disso, requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré fosse compelida a autorizar e custear o procedimento e os materiais necessários (OPME). No mérito, pugnou pela confirmação da tutela, pela condenação da ré em obrigação de não fazer consistente na abstenção de novas negativas para tratamentos prescritos, e pelo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi objeto de apreciação conforme decisão de ID 264832214, oportunidade em que o juízo indeferiu a medida liminar. O magistrado fundamentou a decisão na ausência de perigo de dano iminente, ressaltando o caráter eletivo e reabilitador da intervenção proposta, além da necessidade de se oportunizar o contraditório para esclarecimento da divergência técnica apontada pela auditoria médica da operadora. Na mesma oportunidade, foi deferido o benefício da gratuidade de justiça à autora. Devidamente citada, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI apresentou contestação no ID 268145643. Preliminarmente, arguiu a ausência de interesse de agir, afirmando que a divergência técnica instaurada foi superada por meio de consenso com o próprio médico assistente antes mesmo de uma recusa definitiva. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de entidade de autogestão, nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Argumentou que a conduta de instaurar divergência técnica é legítima e prevista nas normas da ANS, visando garantir a segurança do beneficiário e a adequação terapêutica. Aduziu que o médico assistente concordou com a posição técnica da operadora, o que resultou na autorização do procedimento, inexistindo ato ilícito ou dano moral a ser reparado. A parte autora apresentou réplica no ID 271194055, na qual impugnou a preliminar suscitada. No plano fático, a requerente confirmou que o procedimento médico foi efetivamente realizado no dia 31 de março de 2026, porém…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.