Processo 0701271-54.2025.8.02.0047
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0701271-54.2025.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Clinica Terapeutica Divina Misericórdia Ltda-me - Apelado: Município de Pilar - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de apelação cível interposta pela Clínica Terapêutica Divina Misericórdia, irresignada com a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Pilar que, nos autos do cumprimento de sentença, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do CPC, em razão da ilegitimidade ativa da requerente e da inadequação da via eleita. O feito foi originalmente distribuído à esta Relatoria por sorteio, em 17/04/2026, conforme termo de fl. 571. Contudo, da análise dos autos, observa-se que se trata de cumprimento de sentença prolatada no bojo de Ação de Internação Involuntária com Pedido de Tutela Antecipada nº 0700767-53.2022.8.02.0047. Em tal demanda, houve anterior recurso de apelação, distribuído em 14/03/2024 ao Des. Paulo Zacarias da Silva, conforme se verifica à fl. 453. Nos termos do art. 95 do Regimento Interno desta Corte (RI/TJAL), a prevenção é fixada pela primeira distribuição por sorteio, mantendo-se sob a competência do relator - ou de quem o suceder - todos os recursos e incidentes subsequentes: Art. 95. Distribuído ou redistribuído o feito a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. § 1º Se o relator deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência ou a Corregedoria, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão. § 2º Para fins de definição da prevenção nas hipóteses de conexão previstas no parágrafo anterior, deve ser considerada a data da distribuição do feito para o julgador sucedido § 3º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, até o início do julgamento § 4º Prevalece o disposto neste artigo, ainda que a ação, o recurso ou algum de seus incidentes tenha sido submetida ao julgamento do Plenário. No mesmo sentido, o Código de Processo Civil disciplina a matéria em seu art. 930, parágrafo único, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (sem grifos no original) Nesse contexto, impõe-se a remessa deste recurso à 3ª Câmara Cível, por prevenção, notadamente diante de sua competência para apreciar o recurso pretérito, tendo em vista a distribuição ter sido anterior ao corrente apelo. Diante do exposto, nos termos do art. 95 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, c/c art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DECLINO da competência para apreciar o feito, devendo-se proceder à sua REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, ao Des. Paulo Zacarias da Silva junto à 3ª Câmara Cível desta Corte, por força da anterior distribuição da Apelação Cível n.º 0700767-53.2022.8.02.0047. Assim, determino a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que proceda à nova distribuição do feito, certificando a prevenção e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.