Processo 0701272-20.2024.8.01.0009
TJAC • Cumprimento de Sentença
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ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC), ADV: GABRIEL DA SILVA ALVES (OAB 74119/GO) - Processo 0701272-20.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Josué Nogueira Barros - REQUERIDO: José Ricardo Nascimento Lima - "... Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e nos artigos 9º, 10, 219 e 523 do Código de Processo Civil, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo executado José Ricardo Nascimento Lima às fls. 199/207. Em consequência: [1] DECLARO A NULIDADE da decisão interlocutória de fls. 196/197, por error in procedendo e cerceamento de defesa, tornando sem efeito a aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como todas as ordens de constrição patrimonial dela decorrentes; [2] DETERMINO que a Secretaria proceda, com urgência, ao cancelamento de eventuais bloqueios via SISBAJUD, restrições via RENAJUD ou quaisquer outras medidas constritivas efetivadas com base na decisão ora anulada; [3] RECONHEÇO que o prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação pelo executado não havia se esgotado, devendo o feito retornar ao seu curso regular, garantindo-se ao devedor o prazo remanescente para manifestação Considerando que o exequente deu causa ao incidente ao postular prematuramente a aplicação de sanções, e que o executado necessitou constituir advogado para apresentar a defesa ora acolhida, CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido com a anulação, qual seja, o montante da multa e dos honorários indevidamente aplicados, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o executado para, no prazo legal remanescente, cumprir a obrigação ou apresentar impugnação, querendo. Cumpra-se." Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
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