Processo 0701279-69.2025.8.01.0011
TJAC • Procedimento Comum Cível
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ADV: CHRISTIAN EDUARDO CALDERA RAMIREZ (OAB 2498/AC) - Processo 0701279-69.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Eugênio Carlos dos Santos Amaral - Ante o exposto, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do CPC), proceda à emenda da inicial para: Regularizar o polo passivo da deman
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