Processo 0701309-63.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI Verificados os pressupostos, DEFIRO o beneplácito da gratuidade judiciária, eis que faz jus a parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC. Por se tratar de relação de consumo, concedo a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, V
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