Processo 0701318-43.2026.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701318-43.2026.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DEBORA DALLA BARBA DE SEIXAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move DEBORA DALLA BARBA DE SEIXAS e outro, partes qualificadas nos autos, alegando em resumo haver excesso de execução em razão do terço de férias, da proporcionalidade da parcela final e da forma de aplicação da taxa Selic. Os autores se manifestaram sobre a impugnação na peça de ID 275156939. A decisão de ID 277991199 apreciou os argumentos apresentados pelas partes e fixou os parâmetros para a realização do cálculo, que foi apresentado no ID 278647945. As partes se manifestaram sobre o cálculo no ID 279777324 e no ID 279950238. É o relatório. Decido. Cuida-se de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0704866-86.2020.8.07.0018, restando pendente apenas a fixação do valor devido e a apuração de eventual excesso de execução. A Contadoria Judicial apresentou o cálculo de ID 278647945 e com ele concordaram ambas as partes. Dessa forma, verifica-se que os cálculos da contadoria judicial estão corretos. Foi apurado pela Contadoria Judicial o valor total de R$ 110.917,81 (cento e dez mil novecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos). Na impugnação (ID 271814298), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 1.692,77 (um mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) e pleiteou o reconhecimento do valor total devido em R$ 110.659,36 (cento e dez mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). Na inicial do cumprimento de sentença, os autores apresentaram planilha da quantia de R$112.352,13 (cento e doze mil trezentos e cinquenta e dois reais e treze centavos). Nesse contexto, inclusive com observância da decisão que apreciou as preliminares da impugnação de ID 277991199, está evidenciado que a impugnação é parcialmente procedente. Com relação à sucumbência, deve-se observar que já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado dos autores na decisão de ID 265398305. Assim, responderá pela verba apenas os autores. Em face das considerações alinhadas, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor devido em R$ 110.917,81 (cento e dez mil novecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos). Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Após a preclusão desta decisão, expeçam-se os requisitórios pertinentes, conforme determinado na decisão de ID 265398305. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Julho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.