Processo 0701335-61.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, para determinar ao Requerido que, no prazo de 60 dias, promova horizontalmente a parte Autora à classe ou referência imediata
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