Processo 0701337-54.2023.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701337-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc. Esclareço que o recebimento de valor que pode ser considerado renda enseja obrigação, pelo responsável tributário, de retenção dos impostos incidentes sobre o fato gerador por força de previsão constante no Código Tributário Nacional. Assim, o demonstrativo de retenção tributária, num primeiro olhar, não apresenta equívocos, por força de Lei, devendo estar previsto. Todavia, considerando os limites da coisa julgada discutida nesses autos, nota-se que a discussão trazida, extrapola o título executivo, isto é, discute-se assunto não constante no título judicial, o que não é possível em fase de cumprimento de sentença. Caso entenda que a retenção tributária é indevida, se deu a maior ou qualquer outro argumento afeto à relação tributária entre o reclamante e o ente distrital, poderá propor demanda própria no juízo competente, mas não poderá discutir nesses autos. Assim, indefiro a insurgência quanto à previsão de decote tributário efetivado na planilha de ID 282201138. Expeça-se o alvará de levantamento no montante de R$ 3.515,68 (três mil quinhentos e quinze reais e sessenta e oito centavos) em conta a ser informada pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, arquivem-se os autos até notícia de pagamento do precatório de ID 283098438. BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2026 12:28:33. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
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