Processo 0701344-46.2022.8.02.0042
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701344-46.2022.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Natalia Salvador Silva - REQUERIDO: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Dito isso, nomeio ANDRÉ LUIZ CASTRO BIAGIOTE, devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia. Registre-se que a necessidade de realização de perícia grafotécnica é no intuito de comprovar se a assinatura constante no termo de confissão de dívida acostado aos autos às páginas 178/180, bem como o contrato de locação de imóvel residencial de páginas 184/186 é da parte autora. Pois bem. Considerando que a parte autora requereu a perícia e é beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que serão arcados pela parte Ré. Consigno que o pagamento se efetuará após a entrega do laudo e do trânsito em julgado da decisão, mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, após requisição expedida por este Juízo, facultada a antecipação de 35% (trinta e cinco por cento da verba honorária), tudo conforme disposto no art. 255, do Provimento nº 15 de 02 de setembro de 2019 (com redação dada pelo Provimento nº 02, de 29 de janeiro de 2020) e no art. 7º, caput e §§1º a 3º c/c art. 9º, ambos da Resolução nº 12 de 02 de outubro de 2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (com redação dada pela Resolução nº 30, de 17 de maio de 2016). Saliente-se que os pagamentos efetuados em conformidade com o disposto acima não eximem a parte que vier a ser vencida em reembolsar o Tribunal de Justiça de Alagoas, exceto se também beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 6º, §1º e art. 10, ambos da Resolução nº 12, de 02 de outubro de 2012. Em sendo aceito o encargo pelo referido expert, intimem-se as partes da presente nomeação. Havendo discordância com o valor prefixado em tabela e, uma vez apresentada a planilha de honorários pelo perito, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os honorários periciais. Os dados do perito André Luiz Castro Biagiote são email: peritoandrebiagiote@gmail.com, telefone: (82) 98140-834, que deverá ser intimado desta nomeação para dizer se aceita o encargo. Reitere-se o ofício expedido à página 532, fazendo constar no expediente, expressamente, as seguintes informações: a) o prazo para resposta é de 05 (cinco) dias; b) trata-se da segunda remessa; e c) o descumprimento da ordem poderá configurar crime de desobediência ou prevaricação pelo responsável pelo órgão/instituição. Paralelamente, DESIGNO o dia 23 de julho de 2026, às 09:00 h, para realização de audiência de instrução e julgamento com a finalidade de colher o depoimento da testemunha Fábio Luiz Souza Maciel, qualificado à página 199. Intimem-se as partes. Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência. Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer…
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