Processo 0701346-21.2020.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701346-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAL INFORMATICA E PRESENTES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: KEESLEW CAIXETA LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de mérito (ID 90165074) julgou improcedentes os pedidos da autora e determinou o levantamento dos depósitos em favor do Distrito Federal. Essa decisão foi confirmada por acórdão da Oitava Turma Cível (ID 126485063) e transitou em julgado (ID 126485090). Com o julgamento de improcedência da ação de consignação em pagamento, o devedor não se libera da obrigação e os valores depositados em juízo devem ser revertidos ao credor para amortização ou quitação do débito. Os valores pertencem ao credor, sendo inviável o levantamento pela parte vencida. Dessa forma, impõe-se a transferência dos saldos das contas judiciais (IDs 62625048 e 75408061) para a conta do Tesouro do Distrito Federal (ID 283532163). Quanto às custas finais (ID 130690400), a autora foi intimada e não realizou o pagamento (ID 132818716). Assim, deve ser expedida certidão de débito para inscrição em dívida ativa, prosseguindo-se com o arquivamento definitivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Distrito Federal (ID 283532163) e DETERMINO a expedição de ofício de transferência eletrônica ao Banco do Brasil S.A. para transferência integral do saldo das contas judiciais (ID 62625048 e ID 75408061), com os acréscimos legais, para a conta do Tesouro do Distrito Federal (CNPJ 00.394.601/0001-26), conforme os dados bancários de ID 283532163. Diante do não pagamento das custas finais (ID 132818716), DETERMINO a expedição de certidão de débito para inscrição em dívida ativa. Após as providências, dê-se baixa e arquive-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2026 15:24:06. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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