Processo 0701359-46.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701359-46.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701359-46.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PEREIRA SOBRINHO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido subsidiário de revisão contratual, ajuizada por José Pereira Sobrinho em face de Banco BMG S.A. O autor afirma que foi vítima de fraude praticada por terceiro, mediante contato telefônico e por aplicativo de mensagens, no qual teria sido induzido a enviar documentos e participar de videochamada, sob a promessa de restituição de valores. Sustenta que, sem manifestação válida de vontade, foi aberta conta e contratado empréstimo em seu nome, com crédito de R$ 5.000,00, posteriormente transferido a terceiro indicado pelos supostos fraudadores. Requer a declaração de inexistência ou nulidade da relação jurídica, repetição do indébito, indenização por danos morais e, subsidiariamente, revisão dos juros. O réu contesta e defende a regularidade da contratação eletrônica. Afirma que o autor participou de videochamada de confirmação, recebeu informações sobre o empréstimo, confirmou dados pessoais e anuiu à operação. Sustenta a validade do contrato, a inexistência de fraude atribuível ao banco, a ausência de dano moral e a impossibilidade de repetição em dobro. Subsidiariamente, requer compensação dos valores creditados. Em réplica, o autor impugna a autenticidade e a validade da contratação, alegando que a videochamada não comprova solicitação livre e esclarecida do empréstimo. Sustenta haver divergências nos documentos apresentados, ausência de consentimento válido, falha de segurança bancária e inexistência de proveito econômico, pois o valor creditado teria sido transferido a terceiro no mesmo dia. Foram juntados, entre outros documentos, prints de conversas, boletim de ocorrência, extratos bancários, comprovante de transferência, contrato eletrônico, comprovante de operação, gravação/videochamada e informações sobre taxa média de mercado. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 357 do CPC — Planalto, passo ao saneamento e à organização do processo. 1. Questões processuais pendentes Não há preliminares processuais pendentes de apreciação. A alegação do réu quanto à ciência e anuência do autor à contratação confunde-se com o mérito e será apreciada após a instrução, especialmente diante da impugnação da autenticidade e validade do contrato eletrônico. 2. Fatos incontroversos São fatos incontroversos, para fins de organização processual: a) houve crédito de R$ 5.000,00 relacionado à operação discutida; b) a contratação questionada foi formalizada por meio eletrônico ou remoto; 3. Pontos controvertidos de fato Ficam delimitados os seguintes pontos controvertidos: a) se o autor contratou, de forma livre, consciente e esclarecida, o empréstimo discutido nos autos; b) se houve fraude praticada por terceiro, com utilização indevida dos dados, documentos, imagem ou biometria do autor; c) se a videochamada apresentada pelo réu comprova anuência válida à contratação; d) se o contrato eletrônico e a assinatura eletrônica atribuída ao autor são autênticos; e) se o valor creditado foi efetivamente aproveitado pelo autor ou transferido a terceiro em contexto de fraude; f) se houve falha na prestação do serviço bancário; g) se há responsabilidade civil do réu; h) se são devidos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados