Processo 0701359-60.2025.8.02.0090
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL) - Processo 0701359-60.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: José Benicio Gomes da Silva - SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA, com pedido de tutela antecipada, proposta por JOSÉ BENICIO GOMES DA SILVA, representado por sua genitora, DANIELLY CRISTINA GOMES DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados na petição inicial, por intermédio de Advogado regularmente constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS. O pleito consubstanciado na exordial tem por objetivo compelir o ente público demandado a fornecer à parte autora, por tempo indeterminado, tratamento multidisciplinar semanal com as seguintes terapias: PSICOTERAPIA ABA: 3 SESSÕES + psicólogo SUPERVISOR ABA: 1 SESSÃO + FONOAUDIOLOGIA: 2 sessões + TERAPIA OCUPACIONAL Para integração sensorial: 2 sessões + TERAPIA OCUPACIONAL para treinamento de atividades de vida diária (avds): 1 sessão + PSICOPEDAGOGIA: 2 sessões + NUTRIÇÃO: 1 sessão + ASSISTENTE TERAPÊUTICO em sala de aula, orientado pelo supervisor aba: 20 horas, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde da parte autora, diagnosticada com TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA CID 10: F84.0, conforme relatório médico de fls. 37/39. Na busca da garantia do seu direito à saúde, a parte autora trouxe à baila ementas de julgamento do STF, do TJ/AL e indicou, dentre outros, dispositivos da Constituição Federal, da Lei n. 8.080/90 e do ECA, ao tempo em que pugnou pela concessão imediata da tutela antecipada, haja vista a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo da demora. Com a inicial vieram os documentos de fls. 30/55. No caso, ainda foi diligenciado junto ao NATJUS do Tribunal de Justiça de Alagoas, que, através do parecer de fls. 60/64, relatou que a patologia descrita representa transtorno que requer acompanhamento por equipe multidisciplinar e terapias específicas. Posicionou-se, no entanto, no sentido de que a literatura científica não permite determinar qual seria a melhor escolha dentre os métodos disponíveis para tratamento da patologia em tela e que as terapias disponíveis no SUS têm adequado nível de eficácia. O pedido liminar foi deferido parcialmente às fls. 65/70. Devidamente citado para, querendo, contestar a presente ação, o Estado de Alagoas apresentou a contestação de fls. 92/127, alegando, em apertada síntese, a ausência de pretensão resistida e o não esgotamento da via administrativa, bem como a necessidade de realização de pericia. Por sua vez, intimado para apresentar a réplica, o Advogado da parte autora quedou-se silente. Com vista dos autos, o Ministério Público Estadual às fls. 133/140, pugnou pela total procedência da ação em todos os seus termos. É o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo transcorreu normalmente, obedecendo a todos os preceitos legais. Encontram-se preenchidos os pressupostos legais de existência e validade para o regular processamento do feito. Promovo, por conseguinte, o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a prova documental já colacionada aos autos é suficiente para a compreensão da controvérsia e para a formação da cognição jurisdicional. a) Da inexistência de Interesse Processual. Alega o ente público em sua defesa a falta de interesse processual da parte autora pelo fato de não ter sido comprovado nos autos a recusa do Estado de Alagoas em ofertar o tratamento multidisciplinar através da via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.