Processo 0701361-26.2020.8.02.0051
TJAL • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
Última movimentação
ADV: JOÃO BRAZ AMORIM NETO (OAB 13754/AL), ADV: RICARDO LIMA TORRES (OAB 9104/AL), ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo 0701361-26.2020.8.02.0051 - Consignação em Pagamento - Seguro - AUTOR: Wellington Joventino Santos Araújo - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Tendo em vista o perito judicial nomeado não respondeu ao ofício, destituo-o do encargo e, ato contínuo, nomeio como perito judicial o Dr. Edelson Moreira da Costa Filho, CRM 7087, médico cadastrado no banco de peritos mantido pelo TJAL, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico email: dredelsonperito@gmail.com ou telefone (82) 99657-3966. Considerando os valores dos honorários periciais praticados em outras perícias médicas de mesma natureza, nesta vara e em outras no âmbito de Alagoas, desde logo majoro os honorários para R$ 960,00, os quais deverão ser adiantados pela parte ré no prazo de 15 dias. Diligências: 1) Desde já (imediatamente), intimem-se as partes, por seus advogados, oportunizando a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 2) Outrossim, oficie-se ao médico (cópia da presente decisão serve como ofício), por e-mail e contate-se por telefone, solicitando-se, em 48h, a informação de data, horário e local para a realização da perícia (salientando-se que se for preciso há disponibilização de sala no prédio do Fórum de Quebrangulo, sem qualquer equipamento). 3) Com a resposta do médico: a) intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, comunicando-a sobre a data, horário e local e para que deposite em conta judicial o valor fixado, no prazo de 15 (quinze) dias. b) intime-se o advogado da parte autora, cientificando-o de que deverá comunicá-la acerca da perícia médica designada, bem como de que deverá comparecer no exame munida de documento de identidade e de todos os atestados, receitas e exames médicos que possuir (incluindo-se os filmes radiográficos, se for o caso). 4) O perito deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes (cuja cópia deve ser enviada por e-mail) e aos quesitos do juízo (especificados ao final desta decisão), fornecendo o laudo no prazo de 10 (dez) dias a contar da realização da perícia. 5) Juntado o laudo, dê-se vista às partes (por meio de seus advogados) pelo prazo de cinco dias e expeça-se alvará do valor depositado em favor do perito designado. 7) Após, retornem os autos conclusos para sentença.
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