Processo 0701365-46.2025.8.01.0009

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701365-46.2025.8.01.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC) - Processo 0701365-46.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTOR: Adrison Golombieski dos Santos - RÉU: Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Conforme decisão anteriormente proferida, foi determinada a indicação de perito médico gastroenterologista dentre os profissionais cadastrados no Sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - CPTEC/TJAC. Entretanto, conforme certificado pela Secretaria, após consulta ao sistema CPTEC, não foi localizado profissional cadastrado e apto à realização da perícia determinada nestes autos. Certificou-se, ainda, que foram adotadas providências adicionais para viabilizar a realização do ato pericial, inclusive mediante contato e concitação de profissionais da área para adesão ao cadastro do CPTEC, sem êxito, diante da ausência de interesse dos especialistas consultados. Assim, verifica-se que foram esgotadas, no âmbito deste Juízo, todas as medidas razoavelmente possíveis para realização da perícia por intermédio do cadastro oficial de peritos deste Tribunal, inexistindo, até o presente momento, profissional habilitado disponível no sistema. Considerando a imprescindibilidade da prova técnica para o deslinde da controvérsia e a necessidade de assegurar a duração razoável do processo, mostra-se necessária, em caráter excepcional, a requisição de apoio institucional para realização da perícia médica. Dessa forma, determino que seja expedido ofício ao Secretário de Estado de Saúde do Estado do Acre, solicitando, excepcionalmente, a realização da perícia médica determinada nos autos através da Junta Médica Estadual. No expediente deverá constar: a) cópia integral dos autos; b) informação acerca da impossibilidade de nomeação de perito via CPTEC/TJAC, diante da inexistência de profissional cadastrado; c) solicitação para que a Junta Médica indique data, horário e local para realização da perícia; d) observação de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. Após, aguarde-se resposta da Secretaria de Estado de Saúde. Intimem-se.Cumpra-se.

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