Processo 0701380-86.2026.8.07.0017
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Número do processo: 0701380-86.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, proposta por FABIANA SILVA DOS SANTOS contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Em síntese, narra a autora que a autora estava trafegando como passageira no veículo Renault Kwid, cor branca, placa QXX-2F16/GO, chassi 93YRBB008MJ439427, REVANAM XXX.XXX.XXX-XX, administrado pela ré, no dia 20/10/2025, quando o condutor Ricardo Alves Borges realizou uma manobra proibida e causou um acidente de trânsito e lesão corporal na autora. Relata que foi socorrida e encaminhada ao Hospital de Base, onde foi constatado que a autora havia quebrado a clavícula esquerda. Afirma que ficou afastada de suas atividades laborais por 135 dias (45 dias+90 dias), tendo que ser submetida a uma cirurgia. Aduz que a autora está sendo cobrada indevidamente pela corrida, por mais que o trajeto não tenha sido feito da maneira correta, o que reforça o descaso da ré perante a situação. Sustenta que a empresa requerida não entregou o seguro passageiro, mesmo após o encaminhamento de todos os documentos solicitados pela autora. Alega que está passando por um tratamento psicológico, levando em consideração os danos causados à sua saúde mental e seu estado emocional. Esclarece que o laudo pericial criminal que atestou a responsabilidade do condutor Ricardo Alves Borges, que conduzia o veículo da ré, pelo acidente de trânsito objeto dos autos. Com base nesse contexto fático, requer, em sede de tutela de urgência, a concessão de seguro passageiro no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), bem como a suspensão da cobrança pela corrida, de modo a viabilizar o uso da plataforma pela ré, sem nenhuma pendência em desfavor da autora. Por fim, requer seja tornada definitiva a tutela, com a condenação da requerida na obrigação de fazer, consistente no pagamento de seguro passageiro, no valor de R$10.000,00 e na obrigação de não fazer a cobrança da ré pelo trajeto incompleto, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00. Na decisão de ID 267285869 foi indeferida a tutela de urgência. A requerida, em sua defesa, aduz a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que não possui qualquer responsabilidade direta pelo deferimento ou não da cobertura securitária. Afirma que a obrigação da ré limita-se à contratação do seguro e à facilitação do contato entre o segurado e a seguradora responsável, a Ezze Seguros S.A, a quem cabe a análise do sinistro e eventual pagamento da indenização. Sustenta que a autora não apresentou qualquer laudo médico oficial, firmado por profissional perito, que ateste de forma objetiva e técnica a consolidação de uma invalidez permanente. Advoga que, conforme previsão da Cláusula 4ª das Condições Gerais da apólice vigente à época dos fatos, estão excluídas da cobertura lesões decorrentes de doenças preexistentes, agravamento de condições clínicas anteriores ou lesões decorrentes de esforço continuado. Aduz que a parte autora não juntou qualquer documentação que afaste a possibilidade de agravamento de patologia já existente, nem comprovou que sua condição decorre exclusivamente do acidente alegado. Assevera que a parte autora não juntou qualquer documentação que afaste a possibilidade de agravamento de patologia já existente, nem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.