Processo 0701381-02.2024.8.02.0043
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0701381-02.2024.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Gol Linhas Aéreas S.a - Apelante: Decolar Com Ltda - Apelado: Diego Cavalcante da Silva - 'RELATÓRIO Trata-se de recurso de Apelação interposto por Decolar.com Ltda. em face de sentença (fls. 201/214) prolatada em 9 de dezembro de 2025 pelo juízo da 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude, na pessoa da Juíza de Direito Jéssica Lourenço de Sá Santos, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais contra si ajuizada por Diego Cavalcante da Silva, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, nos artigos 6º, VI, VII, VIII, 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, e no artigo 8º da Resolução nº 400/2016 da ANAC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) CONDENAR solidariamente as requeridas DECOLAR.COM LTDA e GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.482,45 (mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; b) CONDENAR solidariamente as requeridas DECOLAR.COM LTDA e GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil. Em razão da sucumbência das rés, CONDENO solidariamente DECOLAR.COM LTDA e GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Na origem, a Decolar.com Ltda. e Gol Linhas Aéreas S.A. opuseram Embargos de Declaração em face da sentença (fls. 201/214), alegando omissão e erro material quanto ao termo inicial de incidência dos juros moratórios legais. O juízo a quo acolheu os embargos por meio de sentença (fls. 236/238), reconhecendo que, tratando-se de responsabilidade civil de natureza contratual decorrente de descumprimento de contrato de transporte aéreo, os juros de mora deveriam incidir desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, e não desde o evento danoso como constava da decisão embargada, tendo o próprio embargado, em suas contrarrazões aos embargos, manifestado concordância com o acolhimento. Manteve-se integralmente o restante da sentença embargada. Em suas razões recursais (fls. 245/263), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que: (a) atuou exclusivamente como intermediadora na venda de passagens aéreas, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda indenizatória, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que afasta a responsabilidade da agência de turismo quando esta não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.