Processo 0701383-62.2025.8.02.0034

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701383-62.2025.8.02.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: JÉSSICA NAYANNE DOS SANTOS OMENA DE SOUZA (OAB 14991/AL), ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL) - Processo 0701383-62.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: Miguel Arcanjo Santos Silva Pereira - Ante o exposto, DECIDO: (a) ACOLHO a impugnação ao valor da causa formulada pelo Estado de Alagoas e FIXO o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 292, §3º, do CPC e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (b) REJEITO a preliminar de inclusão do Município de Satuba no polo passivo, por ser prerrogativa da parte autora direcionar a demanda a qualquer dos entes solidariamente responsáveis, nos termos do Tema 793/STF, sendo o Estado de Alagoas legitimado passivo concorrente. (c) DECLARO SANEADO o feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, por inexistência de questões processuais pendentes que obstem o prosseguimento. (d) MODIFICO PARCIALMENTE a tutela de urgência anteriormente deferida, nos seguintes termos: (d.1) REVOGO a tutela de urgência no que tange ao Acompanhante Terapêutico (AT) em sala de aula, por configurar medida de educação inclusiva e assistência social, de pertinência temática diversa da saúde pública, devendo ser pleiteada pela via educacional adequada e em face do ente competente (arts. 28, §1º, da Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 8.368/2014). (d.2) REVOGO a tutela de urgência no que tange à imposição de metodologias específicas (ABA, TCC, PECS) e às cargas horárias predeterminadas no laudo do Dr. Erik Leite de Almeida, por inexistência de evidência científica de superioridade dessas metodologias sobre as disponíveis no SUS e por ausência de individualização técnica que justifique a intensidade prescrita. (d.3) DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte laudo médico subscrito por profissional com RQE na área de neuropediatria, neurologia infantil ou psiquiatria, contendo: descrição individualizada do quadro clínico do autor; identificação dos instrumentos diagnósticos aplicados (ex.: ADOS-2, ADI-R, escalas de avaliação neuropsicológica); descrição da evolução clínica longitudinal; relato dos tratamentos anteriores e suas respostas clínicas; e justificativa técnica específica para as terapias e cargas horárias prescritas, sob pena de revogação integral da tutela de urgência e extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de lastro probatório mínimo. (d.4) DETERMINO ao Estado de Alagoas que, no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do cumprimento do item (d.3) anterior, providencie a realização de avaliação biopsicossocial multidisciplinar no CER III/UNCISAL ou unidade equivalente habilitada pelo Ministério da Saúde, com elaboração de Plano Terapêutico Singular individualizado para o paciente Miguel Arcanjo Santos Silva Pereira, observados os recursos efetivamente disponibilizados pelo SUS, conforme parâmetros do procedimento SIGTAP nº 0301070075 e da Linha de Cuidado para Atenção às Pessoas com TEA do Ministério da Saúde. O PTS deverá contemplar as comorbidades constatadas no laudo (TEA suporte 1, TDAH combinado e TOD), sendo elaborado por equipe composta, no mínimo, por neuropediatra ou neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. (e) DETERMINO que eventual bloqueio futuro de valores para custeio em rede particular somente poderá ser apreciado mediante prévia demonstração concreta e documentada da indisponibilidade ou ineficácia do tratamento ofertado pela rede…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados