Processo 0701385-02.2026.8.07.0020
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Processo: 0701385-02.2026.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Autor: DANIELLE SOARES ROSALINO DE MESQUITA Réu: BERNARDES CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Valores c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por DANIELLE SOARES ROSALINO DE MESQUITA contra BERNARDES CONSTRUTORA LTDA, partes qualificadas nos autos. Narra a autora, em suma, que celebrou com a ré contrato para reforma e marcenaria de seu novo escritório de advocacia. Afirma que, como advogada previdenciarista, lida com um público majoritariamente idoso, e a mudança para o novo espaço visava a oferecer um atendimento presencial mais seguro e acessível. Sustenta que o cumprimento do cronograma era essencial, pois o contrato de aluguel de seu escritório anterior se encerrava em dezembro de 2025, e a entrega da obra deveria ocorrer até 06 de janeiro de 2026, data programada para o retorno de sua equipe de férias coletivas. Aduz, contudo, que a ré descumpriu suas obrigações. Relata que, apesar do pagamento de R$ 79.200,00, a ré não só atrasou o cronograma, como abandonou a obra, deixando-a com vícios severos que impediam sua utilização, como falhas na pintura, problemas elétricos e hidráulicos, inclusive um lavabo sem ralo, e marcenaria inacabada. Detalha que a situação lhe impôs um calvário pessoal e profissional. Foi forçada a desviar seu tempo durante as festividades de final de ano com a família para tentar, sem sucesso, resolver os problemas causados pela ré. Narra um "estado constante de angústia" e "extremo abalo psíquico", especialmente diante da inércia da construtora, que, mesmo notificada, nada fez por mais de 30 dias. Afirma que o abandono da obra a colocou em uma "situação vexatória", sem local físico para trabalhar após a devolução do antigo imóvel. Tal fato comprometeu sua reputação profissional e a obrigou a gerir a crise, arcando com a contratação de novos profissionais para finalizar e corrigir os serviços, e tendo que lidar com a frustração de sua equipe. Diante do exposto, pleiteia a rescisão do contrato por culpa da ré, a devolução dos valores pagos, a aplicação de multa contratual inversa e a condenação por danos morais, estes fundamentados na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e na grave ofensa à sua dignidade profissional. Foi formulado pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas, o qual foi indeferido pela decisão de ID 263439969. Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, sendo-lhe decretada a revelia. Os autos vieram conclusos para sentença. É o detalhado relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a ré, embora regularmente citada, não ofereceu contestação, operando-se os efeitos da revelia. A revelia, nos termos do art. 344 do CPC, faz presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tal presunção, embora relativa, encontra amparo nos elementos probatórios carreados aos autos pela parte autora, que conferem verossimilhança à sua narrativa. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor. Da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.