Processo 0701387-69.2026.8.07.0020

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0701387-69.2026.8.07.0020
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COABITAÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES CASADOS E O ALIMENTANDO. NECESSIDADES DO MENOR ATENDIDAS. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS SOBRE OS VENCIMENTOS DO RÉU. PROPÓSITO DE REORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE. INTERESSE PROCESSUAL DAS PARTES NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação vertida contra sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito, pelo reconhecimento da falta de interesse processual, dado que desnecessária a propositura de ação da alimentos para suprir as necessidades do menor, filho do casal, que coabita na mesma residência. II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão a decidir cinge-se à aferição da condição de ação – interesse processual, no pedido de homologação de acordo de alimentos, propostos pelos genitores, em favor do menor. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Incabível discussão a respeito da necessidade, ou não, do alimentando em razão de sua incapacidade de prover o próprio sustento, uma vez que requerida a homologação de acordo entre os pais, em favor do menor, que coabita com os pais que são casados. 3.1. A ação de alimentos visa suprir as necessidades imediatas do menor, visando à manutenção e qualidade de vida, que, no entanto, estão garantidas pelos genitores que com ele convivem sob o mesmo teto, sem que se evidencie, qualquer omissão do dever de sustento exigido dos genitores, previsto no art. 1566, inc. IV do CC. 4. Não demonstrado interesse processual que justifique o prosseguimento do feito pela parte, merece ser mantida incólume a sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. IV – DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e improvido. Teses: “1. Carece de interesse processual o pedido de homologação de acordo de alimentos, requerido pelos cônjuges casados que coabitam com o menor, pretenso beneficiário da pensão homologada, haja vista que atendidas as necessidades, sem que se vislumbre omissão no dever de sustento.” Legislação: CF/88, art. 227. CPC, arts. 330, III, 485, I e IV, 1566, IV, 1.634 e 1.694. Jurisprudência relevante: TJDFT: Acórdão 445721, 20090710275889APC, Relator(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/08/2010, publicado no DJe: 06/09/2010.)

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