Processo 0701392-21.2026.8.07.0011
TJDFT • Monitória
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535. Telefone: 3103-2070 / 3103-2071. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: 01vcfos.nuc@tjdft.jus.br Número do processo: 0701392-21.2026.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HORUS S/A DISTRIBUIDORA DE SOLUCOES TECNOLOGICAS REQUERIDO: EXCELENCIA TI E COMERCIO DE ELETRONICOS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação tendo por objeto a cobrança de duplicata mercantil. O autor foi intimado a emendar a inicial de modo a justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária. Após a manifestação, vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, elucido que a parte requerente ajuizou 97 ações no TJDFT no intervalo entre 1º de outubro e 16 de dezembro de 2025. Dessas, 73 foram distribuídas na Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, sendo que em nenhuma delas o requerido aqui tinha domicílio ou seja o local de cumprimento da obrigação. . A fim de melhor entender o fenômeno processual, isto é, a razão pela qual foi feita a escolha por este juízo, foram analisados 80 processos distribuídos entre 1º/10/2025 e 19/11/2025. Constatou-se que em 63 processos os devedores residiam em outros estados da federação, e, em 55 destes, não havia qualquer vinculação ao Distrito Federal, sendo a nota fiscal também emitida em outros locais: referem-se às filiais de Goiânia, Rio Verde/GO, Fortaleza/CE e Palmas/TO, relacionadas a negócios realizados naquelas localidades. Nos processos em que consta instrumento de protesto de outra unidade da federação que indique, de fato, intimação do devedor por edital, não se elucida qual das hipóteses do art. 15 da Lei 9.492/97 foi aplicado, ou seja, se de fato o requerido se encontra em local desconhecido. No presente caso, o requerido consta com cadastro ativo junto à Receita Federal do Brasil, sendo, assim, prematuro se indicar local desconhecido: No mais das vezes, o que se constata é que houve mudança de endereço do requerido, o que seria facilmente percebido pelo requerente se realizasse a consulta pública pertinente, sendo seu encargo processual apontar o endereço atualizado do réu. No entanto, ao invés de fazê-lo, opta o requerente pela distribuição do feito no local em que lhe é mais conveniente. De fato, dentre os feitos analisados, nos 17 processos em que o devedor reside no Distrito Federal, a despeito de o protesto ter recebido intimação editalícia por ter sido “frustrada a tentativa de intimação pessoal, feita por meio de AR, não pagou, nem disse o motivo da recusa”, o exequente optou por distribuir a ação no domicílio do devedor, por se tratar de local da competência do TJDFT. Menciona-se, ilustrativamente, os autos 0716059-61.2025.8.07.0006, 0759515-76.2025.8.07.0001, 0759520-98.2025.8.07.0001, 0761928-62.2025.8.07.0001, 0717605-45.2025.8.07.0009, 0718961-75.2025.8.07.0009, 0735190-31.2025.8.07.0003, 0735850-25.2025.8.07.0003, 0709671-12.2025.8.07.0017, 0728613-25.2025.8.07.0007, 0723682-37.2025.8.07.0020, 0758227-93.2025.8.07.0001, 0758411-49.2025.8.07.0001, 0759849-13.2025.8.07.0001, 0715427-41.2025.8.07.0004, e 0716841-68.2025.8.07.0006. Ou seja, o requerente escolhe qual regra de competência utiliza a depender de poder ou não se utilizar da estrutura deste…
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