Processo 0701396-65.2022.8.01.0011

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0701396-65.2022.8.01.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0701396-65.2022.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: A.R.B.S. - Inicialmente, verifico que a suspensão determinada nos autos não mais subsiste diante da manifestação da parte credora demonstrando interesse no prosseguimento da execução. Assim, REVOGO a suspensão anteriormente decretada e determino o regular prosseguimento do feito. No que concerne ao pedido de elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, assiste razão à exequente. Sendo beneficiária da gratuidade da justiça, faz jus ao custeio estatal das despesas necessárias ao exercício de seus direitos processuais, inclusive à elaboração da memória de cálculo quando necessária ao prosseguimento da execução, nos termos do art. 98, § 1º, inciso VII, do Código de Processo Civil. Desse modo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração de demonstrativo atualizado do débito exequendo, observando-se: a) o saldo remanescente da obrigação reconhecida no título executivo; b) a incidência da correção monetária e dos consectários legais previstos no título judicial, observados os parâmetros legais aplicáveis; c) a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º, do CPC, em razão do não pagamento voluntário da obrigação após regular intimação do executado. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à exequente para ciência e requerimentos que entender pertinentes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, independentemente de nova conclusão e havendo indicação de valor atualizado pela Contadoria, defiro a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo. Fica desde já autorizada a utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), pelo prazo de até 30 (trinta) dias, caso disponível no sistema. Em sendo infrutífera ou parcialmente exitosa a pesquisa financeira, proceda-se, sucessivamente: I - à consulta e eventual restrição de veículos via RENAJUD; II - à pesquisa de informações fiscais por meio do INFOJUD; III - à utilização da ferramenta SNIPER, visando à identificação de vínculos patrimoniais eventualmente existentes em nome do executado. Havendo constrição de valores, intime-se o executado para manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência.

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