Processo 0701402-83.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0701402-83.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Planaltina
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701402-83.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. Dos fatos Narra o autor que possui conta corrente no banco requerido nº 34581-4, agência n° 3264-6 e que, ao verificar os extratos bancários dos últimos meses, constatou a existência de descontos mensais, desde 2020, sob a denominação “Tarifa Pacote de Serviços”. Alega que desconhece a contratação do referido pacote e que foi à sua agência solicitar o contrato, oportunidade em que requereu o cancelamento do serviço. Relata que, entre janeiro/2021 a dezembro/2025, foram descontados indevidamente de sua conta valores que somam R$ 4.062,75. Aduz que solicitou ao requerido os extratos bancários de 2021 a 2025, sendo informado que deveria arcar com uma taxa de R$ 200,00, que ele preferiu não pagar. Assim, obteve as cópias em uma copiadora particular, o que lhe acarretou um gasto de R$ 60,00. Pretende a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, o que corresponde a R$ 8.125,50; a restituição do valor de R$ 60,00, gasto com xérox e danos morais de R$ 20.000,00. 2. Da preliminar de ausência de interesse de agir Se o autor entende que houve cobrança indevida em sua conta bancária e o réu é o administrador dessa, há claro interesse em ver resolvida a questão, inclusive em eventual devolução do valor, eis que cabe ao réu o correto gerenciamento dos depósitos e saques. Rejeito a preliminar. 3. Do mérito Reclama o autor de descontos que afirma serem realizados desde o ano de 2020, mas a presente ação somente foi ajuizada em 02.02.2026. Em primeiro lugar, não há prova nos autos de que o pacote de serviços tenha sido efetivamente objeto de contrato assinado presencialmente pelo autor. Por outro lado, qualquer correntista sabe que vários serviços, dentre ele pacotes de tarifas, são contratados por aplicativo ou por meio do gerente, mediante manifestação de vontade por canais diversos, como alega o requerido ter sido feito pelo autor. Não é desarrazoado supor, portanto, que isso tenha ocorrido no caso concreto, o que implicaria a improcedência do pedido. Essa razão, contudo, não deve ser aplicada de forma isolada. Como já ressaltado, a cobrança vem ocorrendo desde 2020 e a presente ação foi ajuizada em 02.02.2026. Ora, em tal situação, considero que se mostra passível de aplicação o instituto da suppressio, segundo qual se considera “suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não-exercício se prorrogará no tempo[1]”. Tem a finalidade de obstar providências que já poderiam ter sido tomadas há anos e não o foram, criando a expectativa, justificada pelas circunstâncias, de que o direito não mais seria exigido. Neste sentido, a lição de Pablo Stolze: Trata-se de instituto distinto da prescrição, que se refere à perda da própria pretensão. Na figura da supressio, o que há é, metaforicamente, um “silêncio ensurdecedor”, ou seja, um comportamento omissivo tal, para o exercício de um direito, que o movimentar-se posterior soa incompatível com as legítimas expectativas até então geradas. Assim, na tutela da confiança, um direito não exercido durante determinado período, por conta desta inatividade, perderia sua eficácia, não podendo mais ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados