Processo 0701406-31.2025.8.01.0003
TJAC • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO (OAB 218581/RJ) - Processo 0701406-31.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: O.E.R.C. - VII. MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Defiro a produção de prova documental suplementar, com especial destaque à exibição, pelo réu, do termo de adesão ao plano PGBL, análise de perfil do investidor (suitability) e eventuais registros do atendimento prestado ao autor, nos moldes do artigo 400 do CPC, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que com tais documentos se pretendia provar. Defiro, ainda, a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante legal do réu, sob pena de confissão, e na oitiva de testemunha que venha a ser oportunamente arrolada pelas partes, observando-se a pertinência e a pertinência dos pontos controvertidos. Faculto a juntada de documentos novos que se refiram a fatos supervenientes ou à elucidação de controvérsias emergentes da instrução, desde que observada a boa-fé processual e o contraditório. Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem rol de testemunhas, se assim desejarem, e para especificarem, de forma justificada, eventuais outras provas que pretendam produzir, vinculando-as aos pontos controvertidos fixados, sob pena de preclusão. Assim, declaro o feito saneado. VIII. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo audiência de instrução e julgamento para a oitiva das partes e testemunhas. O ato será realizado via videoconferência, em data a ser agendada conforme disponibilidade de pauta. IX - DETERMINAÇÕES FINAIS 8.1 Publicação e Estabilização Com fundamento no art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes desta decisão no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. X. DETERMINAÇÕES PARA O CARTÓRIO ORDEM DE CUMPRIMENTO: INTIMAÇÃO DAS PARTES para apresentação do rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, limitado a três testemunhas por parte, sob pena de preclusão (art. 455 do CPC); AGENDAMENTO da audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, preferencialmente por vídeo conferência; INTIMAÇÃO das partes, por meio de seus procuradores, da data designada para a audiência, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.