Processo 0701408-61.2024.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701408-61.2024.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701408-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO CAJADO COUTINHO, AMANDA LOPES DO NASCIMENTO REQUERIDO: HOTEIS OTHON S A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por PEDRO AUGUSTO CAJADO COUTINHO e AMANDA LOPES DO NASCIMENTO em face de HOTEIS OTHON S.A. e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, na qual foi apresentada a petição de ID 274924365, por meio da qual a parte exequente presta esclarecimentos acerca dos valores depositados nos autos e requer a expedição de alvará para levantamento. Os exequentes informam que houve pagamento do débito pelas executadas de forma fracionada, em momentos distintos, o que resultou em aparente divergência entre o valor constante da planilha de atualização e o montante final efetivamente depositado. Sustentam que tal diferença decorre exclusivamente da incidência de correção monetária e juros legais entre as datas dos depósitos, circunstância que teria elevado o valor final depositado para além daquele inicialmente apurado. Requerem, ao final, a transferência dos valores mediante os dados bancários indicados, inclusive com destaque de honorários advocatícios. Examinando detidamente os autos, verifico que a condenação imposta no título executivo judicial foi objeto de cumprimento mediante depósitos sucessivos, não havendo controvérsia específica instaurada pelas executadas quanto aos critérios de atualização aplicados, tampouco impugnação idônea quanto à eventual existência de excesso de execução. A justificativa apresentada pelos exequentes mostra-se consentânea com a sistemática do direito processual civil, segundo a qual os pagamentos realizados de forma parcelada ou em momentos distintos sofrem incidência de encargos legais até a data de cada adimplemento, de modo a preservar o valor real da obrigação. Não se evidencia, portanto, irregularidade na evolução do montante depositado, mas sim consequência natural da atualização do crédito no tempo, em conformidade com o título judicial. Ademais, o levantamento dos valores já foi anteriormente admitido, inexistindo óbice processual para sua efetivação, especialmente à luz dos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da satisfação do crédito. Quanto ao pleito de destaque de honorários advocatícios, constato que o requerimento está amparado por instrumento de mandato regular, não havendo impedimento para que a expedição do alvará observe a divisão indicada, com a devida identificação da verba de natureza alimentar. Diante desse quadro, reputo idôneas as explicações apresentadas na petição de ID 274924365 e reconheço a regularidade da quitação do débito, consideradas as atualizações incidentes ao longo do tempo. Ante o exposto, determino a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos em favor de PEDRO AUGUSTO CAJADO COUTINHO e AMANDA LOPES DO NASCIMENTO, bem como do patrono constituído, observados os dados bancários e a discriminação indicada quanto ao principal e aos honorários advocatícios. Consigne-se que os valores depositados satisfazem integralmente a obrigação, inclusive quanto às diferenças decorrentes de atualização monetária e juros. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados