Processo 0701420-85.2026.8.07.9000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0701420-85.2026.8.07.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0701420-85.2026.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JUAREZ DA SILVA TRAVASSOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por JUAREZ DA SILVA TRAVASSOS, contra decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública que, nos autos de ação de conhecimento ajuizada contra o DISTRITO FEDERAL, indeferiu o pedido de tutela de urgência por meio da qual o agravante pretendia a suspensão dos efeitos do ato que determinou sua demissão do serviço público (ID 280379284, autos originários). Em suas razões (ID 85998953), sustenta: 1) o ato de demissão é nulo, por ter sido fundamentado em premissa fática posteriormente reconhecida pela Administração Pública como inexistente; 2) em um segundo processo administrativo disciplinar, a comissão processante concluiu pela sua absolvição; 3) a manutenção da penalidade viola os princípios da segurança jurídica e da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum propium); 4) está configurado o perigo da demora, uma vez que é o provedor de sua família, composta por 5 filhos; 6) os contracheques acostados aos autos demonstram o pagamento de pensão alimentícia a três filhos menores de idade, a qual era descontada diretamente em sua folha de pagamento; 7) com a demissão, houve interrupção do pagamento dessa verba, indispensável à subsistência, saúde e educação dos alimentandos; 8) embora os outros dois filhos sejam maiores de idade, continua a prestar-lhes auxílio financeiro; 9) a Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza expressamente o controle jurisdicional em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. Requer, liminarmente, a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos do ato de demissão e determinar a sua imediata reintegração ao cargo público. No mérito, a confirmação da liminar. Sem preparo, diante da concessão de gratuidade de justiça na origem. É o relatório. Decido.  O presente agravo de instrumento foi interposto tempestivamente e está acompanhado das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017 do CPC. Conheço do recurso. Em análise preliminar, não estão presentes os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela recursal. Cuida-se, na origem, de ação de conhecimento, em que o autor/agravante pretende: 1) a nulidade do Processo administrativo Disciplinar nº 074/2020 e, por consequência, do ato administrativo que acarretou a sua demissão; 2) a condenação do réu ao pagamento de todas as remunerações e vantagens retroativas desde a data da demissão até a efetiva reintegração; 3) a condenação do réu ao pagamento de compensação por danos morais. Narra a petição inicial: 1) o autor é servidor público do Distrito Federal há mais de 15 anos, ocupante do cargo de AOSD – Operador de Máquinas; 2) sempre exerceu suas funções com dedicação e manteve ficha funcional sem registros desabonadores; 3) o ato administrativo que culminou em sua demissão é ilegal, contraditório e desproporcional; 4) jamais solicitou a sua remoção para o Hospital Regional do Gama, tampouco alegou desvio de função; 5) a assinatura eletrônica lançada em seu nome no sistema SEI resultou de fraude perpetrada por terceiros que tinham acesso à sua senha, em contexto de divergências…

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