Processo 0701425-19.2020.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de sentença
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ADV: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA (OAB 5174/RO), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC) - Processo 0701425-19.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - REQUERENTE: Central Pec Comércio e Representações Ltda - REQUERIDO: KS Embelezamento Ltda - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, I
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