Processo 0701427-51.2026.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701427-51.2026.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

Número do processo: 0701427-51.2026.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por J. M. de S. P. em desfavor de P. H. de S. M. P. Conforme certidão de nascimento de ID 267508597, o requerido tem 27 (vinte e sete) anos de idade. O requerente alega que não mantém contato com o Requerido há aproximadamente 7 anos, não possuindo notícia de sua atual necessidade ou dependência financeira. Nesta data, o requerente postula a concessão da tutela de urgência para suspender o desconto em contracheque da pensão alimentícia, alegando futura modificação da capacidade do alimentante: “O Requerente é militar e passará, em breve, para a reserva remunerada, situação que acarretará alteração significativa em sua capacidade financeira. Além da redução natural de sua remuneração, será obrigado a desocupar o imóvel funcional que atualmente ocupa, passando a arcar com despesas de moradia até então inexistentes (...)”. Aduz que, por ser o alimentado maior de idade, com idade de 27 (vinte e sete) anos, plenamente capaz, faz-se necessária a demonstração da persistência da necessidade alimentar pelo requerido. Alega dificuldade na comprovação da capacidade financeira do requerido diante do desconhecimento do paradeiro do alimentado. Requer o autor a concessão da tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a obrigação alimentar fixada ou redução do valor da pensão até o julgamento definitivo do processo. É o relatório. Decido. Tutela Provisória de Urgência Da exoneração de alimentos Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ambos os requisitos estão presentes no caso em exame. Em entendimento já externado por este Tribunal, a prestação alimentar aos filhos estudantes se mantém até que completem o ensino superior ou profissionalizante com idade razoável, estabelecendo-se como parâmetro para tanto os 24 (vinte e quatro) anos, podendo estender-se, contudo, apenas em casos excepcionais, em que se verifica a incapacidade do jovem de prover o próprio sustento, de modo que a obrigação dos genitores de contribuir financeiramente para a formação profissional dos filhos não pode se estender de forma indefinida e desarrazoada, sob pena de subverter a finalidade da pensão alimentícia oriunda do vínculo de parentesco, submetendo pais e filhos a uma eterna e indefinida relação de dependência financeira. Em que pese a alteração da capacidade do alimentante se tratar de fato futuro, a possibilidade contributiva do alimentante não justifica, por si só, a manutenção da obrigação de prestar alimentos, visto que ao alimentando incumbe demonstrar a necessidade de recebê-los. Quanto à probabilidade do direito (fumus boni iuris), os documentos juntados na inicial conferem juízo de verossimilhança favorável à pretensão exoneratória. Verificam-se, nos autos, elementos que indicam a desnecessidade da pensão alimentar: o alimentado conta 27 (vinte e sete) anos de idade, já atingiu a maioridade há mais de 9 (nove) anos, e nesse caso, é ônus da parte alimentada demonstrar a necessidade de continuar recebendo os alimentos nos termos do art. 373, inc. II, do CPC. O perigo de dano (periculum in mora) igualmente se faz presente. Os alimentos têm natureza eminentemente alimentar e caráter irrepetível — destinam-se ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados