Processo 0701430-14.2023.8.07.0019

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701430-14.2023.8.07.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Última publicação
18/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701430-14.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIGUEL GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. REVEL: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Miguel Goncalves Pereira (“Autor”) em desfavor de Banco Pan S.A. (“Primeiro Réu”) e Credcomercial Assessoria Financeira Eireli (“Segunda Ré”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. Na peça exordial, o autor afirma, em síntese, que: (i) em fevereiro de 2022, recebeu ligação do primeiro réu oferecendo diminuição nas parcelas de suposto empréstimo, ocasião em que descobriu a existência de empréstimo sem autorização; (ii) foi celebrado, sem anuência, o contrato nº 353410783-8, no valor de R$ 41.147,51, com parcelas mensais de R$ 1.110,71; (iii) contestou o empréstimo perante o primeiro réu, sob o n.º 90347653; (iv) foi informado pela segunda ré que deveria devolver o valor de R$ 37.647,51 para cancelamento do empréstimo; (v) em 18.02.2022, efetuou transferência de R$ 37.647,51 à segunda ré para cancelamento; (vi) mesmo após a contestação e a devolução de valores, os descontos em seu benefício previdenciário permaneceram; (vii) já sofreu descontos no montante de R$ 13.322,13; (viii) não assinou contrato nem autorizou a contratação do empréstimo; (ix) registrou boletim de ocorrência em razão dos fatos e buscou solução administrativa, sem sucesso. 3. Sustenta que: (i) a relação entre as partes configura relação de consumo, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 3º, § 2º, do CDC; (ii) é cabível a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, inciso VIII, do CDC; (iii) há responsabilidade solidária dos réus, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do CDC; (iv) estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil; (v) o contrato é inexistente, por ausência de manifestação de vontade, em violação às normas que regem o empréstimo consignado; (vi) houve falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade objetiva, nos termos dos arts. 14 e 42 do CDC; (vii) é devida a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, e art. 940 do Código Civil; (viii) a cobrança indevida de empréstimo não contratado configura dano moral in re ipsa, passível de indenização. 4. Tece arrazoado e requer a concessão de tutela provisória nos seguintes termos: b) Liminarmente, inaudita altera parte, que seja determinado ao Banco réu se abster de efetuar quaisquer cobranças do autor a título de pagamento de parcelas dos empréstimos contestados na presente demanda; 5. Ao final, aduz os pedidos abaixo: f) A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, para que seja DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, bem como que o réu seja condenado ao pagamento a título de reparação por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); g) Por fim, a PROCEDÊNCIA DA AÇÃO para condenar o réu ao pagamento dobrado ao autor dos valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados