Processo 0701433-24.2026.8.02.0044
TJAL • Interdição
Partes do processo (1)
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ADV: RAPHAEL RONIE TENÓRIO DE ATHAYDE (OAB 14729/AL) - Processo 0701433-24.2026.8.02.0044 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Claudinez Rego da Silva - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 1. Determino, desde já, a realização de perícia médica no curatelando, conforme art. 753 do Código de Processo Civil, devendo ser oficiado à Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro para indicar dia e horário para proceder ao exame pericial. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert indicado responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1) O curatelando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o curatelando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 7) Em razão da anomalia psíquica ou física, o curatelando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 8) A anomalia do curatelando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 9) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? 2. Oficie-se também a Equipe Multidisciplinar do Município de Marechal Deodoro para realizar estudo social do caso e enviar o relatório no prazo de 30 (trinta) dias, indicando se o(a) pretenso(a) curador(a) está habilitado(a) a exercer o múnus legal. 3. Após juntada do laudo pericial e do estudo social, DESIGNE-SE audiência, a fim de que se realize a entrevista do(a) curatelando(a), citando-o(a), nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. No mesmo ato, será realizada a instrução processual, devendo as partes serem intimadas para comparecer acompanhadas das testemunhas cuja oitiva pretenderem. 4. CITE-SE o(a) interditando(a) para comparecer à audiência de entrevista, nos termos do art. 751, do CPC. Advirta-se ao(à) requerido(a) que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da entrevista, será possível a impugnação ao pedido. 5. Por fim, abram-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o seu parecer. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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