Processo 0701434-37.2025.8.02.0046
TJAL • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0701434-37.2025.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Irineu José de Araújo - RÉU: Banco Pan Sa - DECISÃO Considerando o teor da certidão de págs. 583 e tendo em vista a petição de pág. 594, determino a realização de perícia contábil para apuração do valor exequendo. Para tanto, nomeio para exercer o múnus de Perita Judicial nestes autos, o CINTIA SOUZA B LIMA, cbuschinelli@hotmail.Com, telefone (82) 98184-0319, com a nalidade de realizar perícia contábil., devidamente cadastrada no banco de peritos do TJ/AL Deverá o(a) perito(a) nomeado(a) cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o(a) perito(a) judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para fins de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC. Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito(a), indicando-o(a) mediante requerimento. Fica resguardada a possibilidade de este juízo indeferir quesitos impertinentes e formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa (art. 470, CPC). Rompido o prazo de 15 (quinze) dias acima, não havendo arguição de impedimento ou de suspeição do(a) perito(a) nomeado(a) pelas partes, intime-se o(a) expert através do seu endereço de correio eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, oportunidade em que deverá informar o valor de seus honorários e contatos profissionais, ficando desde já ciente que, aceitando a nomeação, deve apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (tinta) dias. Esclareço que, no que concerne aos honorários periciais, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o arbitramento da quantia a ser cobrada a esse título, conforme reiteradamente vem se pautando a doutrina e a jurisprudência, deve levar em conta o zelo e a presteza do profissional, a qualidade do trabalho desenvolvido, bem assim o grau de dificuldade encontrado para a realização do trabalho, as despesas contraídas, o tempo despendido, a complexidade da matéria envolvida e as possibilidades econômicas das partes. Tratando-se de honorários periciais em fase de execução, anoto que devem ser arcados pela parte sucumbente, ora executada. Com a aceitação do encargo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais. Desde logo, nos termos do art. 465, § 4º do CPC, autorizo o levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Fica o(a) perito(a) aqui nomeado(a) ciente de que o laudo pericial a ser apresentado no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.