Processo 0701438-56.2025.8.02.0052

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701438-56.2025.8.02.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de São José da Laje
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0701438-56.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Rita Lucia Correia de Oliveira Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial grafotécnico, inscrito no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas o Sr. Paulo Omar Kerber, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico pauloomarkerber@gmail.com e/ou no telefone: (82) 99335-4899. Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial. O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, apresentando proposta de honorários, dados pessoais, conta bancária e a data da realização da prova pericial no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência à parte autora da proposta da forma mais célere possível. Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela(s) ré(s) ou pela parte autora. Também esclareço que em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022. Em razão disto, fixo, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a serem pagos após apresentação do laudo pericial. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. Após apresentação do laudo pericial intime-se ambas as partes para manifestação e apresentação das alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o decurso do prazo,façam os autos conclusos para o fluxo SAJ sentença... Intime-se. Cumpra-se. São José da Laje, data da assinatura eletrônica. José Alberto Ramos Juiz de Direito

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