Processo 0701439-25.2026.8.02.0046
TJAL • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) - Processo 0701439-25.2026.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BB Administradora Consorcios S/A - Comprovada a existência do contrato de alienação fiduciária em garantia (fls. 42-47), bem como a mora do réu (fls. 49-51), DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, no endereço indicado, bem como em logradouros públicos de uso comum do povo ou qualquer outro lugar em que o veículo venha a ser encontrado. Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando desde já autorizado que as diligências sejam realizadas mediante os benefícios do artigo 212 do CPC, assim como, caso seja necessário, com arrombamento e auxílio de força policial (CPC, art. 782, §2º; Provimento n. 15/2019 CGJ/TJAL, art. 441). Atente-se para que do referido mandado conste a qualificação completa e endereço do depositário fiel e do credor fiduciário reintegrado (art. 443 do Provimento n. 15/2019 da CGJ/TJAL). Concomitantemente, intime-se a parte autora desta decisão para que, nos termos dos arts. 440; 442, parágrafo único; 444; 446 e 447, do Provimento n. 15/2019 CGJ/TJAL, desincumba-se das providências a seu cargo e viabilize o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça a quem o mandado de busca e apreensão for distribuído. Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento. A parte ré será advertida sobre a possibilidade de pagar a dívida, entendendo-se como tal o valor remanescente do financiamento com encargos e/ou eventuais descontos, segundo os valores constantes da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar. Caso o pagamento não se efetue, serão consolidadas nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo (artigo 3o, § 1o, do Decreto-lei no 911/69). Executada a liminar, cite-se a parte ré para contestar em 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A cópia desta decisão servirá como mandado de busca e apreensão e de citação do réu, bem como para requisição de força policial à Policia Militar do Estado de Alagoas. Insira-se a restrição judicial de transferência, imediatamente, através do Sistema RENAJUD, devendo tal restrição ser retirada após a apreensão, nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei no 911/69. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando os artigos 214 e 216 do CPC. Expedientes necessários. Palmeira dos Índios , 06 de maio de 2026. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.