Processo 0701439-74.2026.8.07.0017
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701439-74.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Desnecessária a intervenção do MP no presente feito, diante da ausência de interesse de incapaz. Descadastre-se o MP. Trata-se de ação de exoneração de alimentos, com pedido de tutela de urgência, proposta por J.D.S.D. contra E.V.P.D.. Retifique-se a autuação quanto ao assunto para que passe a constar "exoneração". Alega o autor que a filha (ré) é beneficiária de alimentos, por força de acordo homologado em Juízo. Sustenta que ela atingiu a maioridade, é capaz e está trabalhando. Diz não ter condições financeiras de continuar a arcar com a obrigação alimentar, pois foi acometido por Acidente Vascular Cerebral (AVC), fato que comprometeu severamente a sua capacidade laboral. Alega ser trabalhador autônomo e que está atualmente incapacitado para o trabalho, o que ensejou a redução de sua renda. Além disso, diz possuir outros cinco filhos, sendo três ainda menores de idade. Pleiteia, em sede tutela de urgência, a suspensão da obrigação de prestar alimentos. Esse é breve relatório. Decido. O deferimento da tutela de urgência, de natureza antecipatória, exige o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da possibilidade de reversão da medida (§3º). O art. 1.699 do Código Civil preconiza a possibilidade de exoneração, majoração ou redução da obrigação de prestar alimentos se sobrevier mudança da situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe. A exoneração dos alimentos vinculados à relação de parentesco/parental depende do estabelecimento do contraditório (Súmula nº 358 do STJ). Deve o(a) alimentado(a) arcar com o ônus processual de comprovar a necessidade de que a pensão alimentícia paga pelo genitor seja mantida. A despeito do alegado na inicial, o autor não produziu elementos de provas que justifiquem o deferimento, em sede de tutela de urgência, da exoneração dos alimentos, uma vez que desconhecida a real capacidade da alimentada de prover o próprio sustento. Dessa forma, entendo que é necessária a instauração do contraditório para melhor exame da questão. Esse é o entendimento do e.TJDFT: CIVIL. FAMÍLIAS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE, SEM CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 358 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão a qual deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender, até o julgamento da lide, a obrigação alimentar constituída em favor da agravante/alimentanda. 1.1. Em suas razões, a agravante pede a reforma da decisão para manter a obrigação alimentar fixada em seu favor. 2. A controvérsia cinge-se em verificar a (im)possibilidade de exoneração de alimentos em razão da agravante ter alcançado a maioridade civil. 2.1. O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". 2.2. A exoneração da prestação alimentícia é possível, a qualquer…
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