Processo 0701443-38.2024.8.02.0012
TJAL • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0701443-38.2024.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - É o sucinto relatório. Decido. Assim, nomeio o leiloeiro Diogo Mattos Dias Martins, inscrito na JUCEL nº 02//2023, com endereço profissional na Rua Doutor Antônio Gomes de Barros - 625 - Jatiúca - 57.036-001 (The Square Park Office Sala 921), telefone: (81) 3132.5966 (Escritório) / (81) 9.9699.6535 (celular/whatsapp), e-mail "diogomdm@gmail.com/diogo@inovaleilao.com.br" e site: www.inovaleilao.com.br para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC). Intime-se o leiloeiro a fim de que informe se aceita o munus, e em caso afirmativo, e caso ainda não tenha inscrição, que providencie no prazo de 30 (trinta) dias o seu cadastro no banco de leiloeiros deste Tribunal, na forma do art. 587 aplicado por força do art. 570, e com analogia ao art. 248, §1º, observando ainda os requisitos do art. 588, todos do Provimento nº 15/2019 da CGA/AL. Após o cadastramento ou se já estiver cadastrado, deverá assinar termo de compromisso, e dar cumprimento às determinações contidas nos arts. 884 e 887, do CPC, cabendo-lhe a comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a qual ficará a cargo do arrematante. Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, em data definida pelo Sr. Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial. Em atenção ao disposto no art. 885 do CPC, fixo as seguintes diretrizes para o leilão: a) preço mínimo de alienação: o valor da avaliação (fls. 301), para o primeiro leilão, e de 70% (cinquenta por cento) do mesmo valor, para o segundo leilão; b) condições de pagamento e garantias: o pagamento deverá ser realizado por depósito judicial, à vista ou em prestações, neste último caso conforme proposta de aquisição apresentada na forma do art. 895 do CPC; c) pagamento em prestações, nas seguintes condições: c.1) quando o valor da arrematação for até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se admitirá pagamento em prestações; c.2) quando o valor da arrematação for até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; c.3) quando o valor da arrematação for até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; c.4) quando o valor da arrematação for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; c.5) O pagamento em prestações deverá obedecer às datas fixadas na carta de arrematação, e ser efetivado por meio de depósito judicial. Deverá ser garantido por caução equivalente ao valor total parcelado, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis; c.6) As parcelas terão como indexador de correção monetária o IPCA-E e qualquer atraso em seu pagamento…
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