Processo 0701445-51.2025.8.02.0051
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701445-51.2025.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: José Aureliano - RÉU: Municipio de Rio Largo e outro - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de pp. 107/114, ao passo em que DETERMINO O BLOQUEIO na conta do Município de Rio Largo, via SISBAJUD. Os valores a serem bloqueados devem o menor orçamento juntado aos autos. O extrato de bloqueio deverá ser juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema. Confirmado o bloqueio, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, por meio de sua Procuradoria, para tomar ciência. Outrossim, após a confirmação do bloqueio e a intimação do ente público, proceda-se à transferência para conta judicial (a ser efetivada no SISBAJUD) e oficie-se ao Banco depositante para que transfira os valores para a conta do fornecedor do medicamento. Deverá a empresa que receber crédito deste juízo ser comunicada de que deverá proceder à imediata devolução da quantia recebida, mediante depósito em conta judicial que fique à disposição deste juízo, caso a parte interessada não a procure para realizar a continuidade do tratamento no prazo de 15 dias corridos contados a partir da data do crédito. Com a juntada das notas fiscais, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos. Decorrido o prazo de 15 dias para o executado impugnar, retornem-me os autos conclusos. Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos. Caberá à secretaria judicial adotar as providências necessárias para o cumprimento da intimação, podendo remetê-las, inclusive, por meio de fax, e-mail ou qualquer outro meio idôneo à efetivação célere da medida. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Cumpra-se com urgência.
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