Processo 0701455-61.2026.8.02.0051
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: ANA CRISTINA MONTEIRO LINS (OAB 12785/AL) - Processo 0701455-61.2026.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Ana Beatriz da Silva Alves - DECISÃO Trata-se de ação de preceito cominatório com pedido de tutela de urgência. Narra a exordial, em síntese, que a parte autora foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, de modo que necessita submeter-se a tratamento por equipe multidisciplinar, nos termos prescritos à fl. 13. Diante disso, ajuizou a presente demanda, requerendo a gratuidade da justiça e a antecipação dos efeitos da tutela. No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência dos pedidos da exordial. Juntou documentos às fls. 12/24. Vieram-me os autos conclusos. Decido. 1) Da Competência Inicialmente, como se trata de demanda que envolve matéria sobre a qual este juízo tem precedentes favoráveis à parte autora, importante que se adote cautelas a fim de se evitar o desvirtuamento da competência e a observância das normas de organização judiciária, mantendo-se o equilíbrio na distribuição de processos entre as diversas unidades jurisdicionais do Estado de forma a buscar a eficiência da prestação da Justiça e o alcance das Metas do CNJ, o que é importante também para a valorização do Tribunal de Justiça de Alagoas. Dito isso, observo que o documento de fl. 21 declara que a genitora da infante não tem comprovante de residência em seu nome. Além disso, não foi colacionado aos autos qualquer outro comprovante de residência, ainda que em nome de terceiro. Sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: A) esclareça quem mora no endereço indicado na fl. 21; B) a relação de parentesco entre o menor e os moradores; C) junte comprovante de endereço preferencialmente em nome de um dos responsáveis pelo menor; ou, caso apresente comprovante em nome de terceiro, colacione aos autos contrato de aluguel, contrato de comodato ou declaração do proprietário ou morador (que tenha comprovante de residência juntado aos autos) de que um dos responsáveis pelo menor mora no local (nestes casos acompanhados de prova da propriedade do locador ou comodante ou de residência do declarante). 2) Dos Documentos Indispensáveis à Propositura da Ação Por outro lado, há que se ter em conta que o diagnóstico de autismo envolve um processo clínico complexo que exige observação cuidadosa, coleta de histórico e, muitas vezes, a avaliação de múltiplos profissionais. Embora um médico possa levantar a suspeita numa consulta e emitir um relatório inicial, uma avaliação completa é necessária para um diagnóstico definitivo. Nesse contexto, atenta-se que o diagnóstico é clínico e não se baseia em uma única consulta ou num único exame. Ele envolve a observação do comportamento, a análise do histórico de desenvolvimento e entrevistas com pais ou responsáveis. Uma avaliação completa pode exigir várias sessões, que incluem a anamnese (coleta de informações com a família) e avaliações comportamentais e cognitivas, como a escala MCHAT. Sob tal perspectiva, o diagnóstico em crianças normalmente é feito por uma equipe multidisciplinar de especialistas, que pode incluir neuropediatras, psiquiatras da infância e adolescência, psicólogos e fonoaudiólogos. Outrossim, os sintomas do autismo podem ser sutis e variam muito de pessoa para pessoa. Em alguns casos, os sinais podem só se manifestar ou se tornar evidentes em contextos sociais específicos, como a…
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