Processo 0701461-17.2022.8.02.0081
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0701461-17.2022.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Sociedade Educacional Elite Ltda. ¿ Me (Colégio Elite) - Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC). Cumprida a determinação retro, promova-se a busca de bens
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