Processo 0701479-83.2025.8.02.0032

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701479-83.2025.8.02.0032
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0701479-83.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Vanessa Mendes da Silva - RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato nº 508700079701 e determinar sua revisão e limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade de crédito pessoal não consignado vigente à época da contratação (junho de 2025); ii) condenar a instituição financeira ré à restituição em dobro dos valores pagos em excesso, valor que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA, desde cada desembolso, e acrescido de juros de mora pela SELIC, também desde o desembolso - deduzido o fator de correção; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, diante da sucumbência em parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, ora fixados à razão de 10% sobre o montante condenatório, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração. Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. PIC.

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