Processo 0701497-94.2026.8.07.9000

TJDFT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0701497-94.2026.8.07.9000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701497-94.2026.8.07.9000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: KELLEN LURDES GOMES FREITAS AUTORIDADE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Cley Gonçalves dos Santos, em favor de Kellen Lurdes Gomes Freitas (paciente), em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, no processo n.º 0734493-79.2026.8.07.0001, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e manteve a segregação cautelar da paciente. Em suas razões (ID 86244327), o impetrante narra que a paciente foi presa em flagrante em 17 de junho de 2026, pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos III e VI, da Lei n.º 11.343/2006. Sustenta que, na audiência de custódia realizada perante o Núcleo Permanente de Audiência de Custódia, a prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva, sob os fundamentos de garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. Aduz que a paciente permaneceu algemada durante todo o ato processual, sob a justificativa de número insuficiente de policiais, o que configuraria afronta à Súmula Vinculante n.º 11 do Supremo Tribunal Federal. Alega, ainda, que o Magistrado indeferiu sumariamente o pedido de prisão domiciliar com base na reincidência e em suposta traficância no domicílio. Afirma que, distribuídos os autos ao juízo natural, protocolou pedido de revogação da prisão preventiva, com demonstração de elementos novos e do preenchimento dos requisitos para concessão da liberdade ou substituição por prisão domiciliar, pleito que restou indeferido pela autoridade apontada como coatora. Sustenta ser a paciente mãe de dois filhos dependentes, crianças em tenra idade, invocando o direito subjetivo à substituição da prisão preventiva por domiciliar previsto no art. 318-A do Código de Processo Penal, à luz do Habeas Corpus Coletivo n.º 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal. Argumenta que a mera reincidência ou o fato de os entorpecentes estarem guardados na residência não impedem, de forma automática, a concessão da benesse. Invoca o princípio da intranscendência da pena, ao argumento de que o encarceramento penaliza os filhos, privando-os do sustento oriundo do trabalho lícito da genitora como feirante. Defende, por fim, a suficiência e a adequação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, notadamente o monitoramento eletrônico, a proibição de ausentar-se da comarca e o comparecimento periódico em juízo, diante da existência de residência fixa em Buritis III, Planaltina/DF, e de ocupação lícita. Requer, liminarmente, a imediata revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por prisão domiciliar (art. 318, V, do CPP) ou pela imposição de medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP), com a expedição do competente alvará de soltura. No mérito, postula a confirmação da liminar. É o relatório. Decido. Narra o impetrante que a paciente foi presa em flagrante em 17/06/2026, pela suposta prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos III e VI, da Lei nº 11.343/2006, tendo sido a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia. Sustenta, em síntese: (i) a nulidade do ato de custódia, por alegada violação à Súmula Vinculante nº 11 do STF, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados