Processo 0701500-87.2022.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0701500-87.2022.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ROSANA SALES DE MELO (OAB 2096/AC) - Processo 0701500-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Jose Antonio dos Santos Filho - REQUERIDO: Banco BMG S.A. - 1. Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada em face dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, sob a alegação, em síntese, de que os valores apurados não teriam observado corretamente os pagamentos já realizados, os depósitos existentes nos autos e a forma adequada de amortização do débito. A impugnação, contudo, não merece acolhimento. Verifica-se que a Contadoria Judicial apresentou cálculo discriminado e, posteriormente, nota explicativa, esclarecendo que foram consideradas as cinco parcelas descontadas, os danos morais atualizados conforme o acórdão e a sentença, bem como a amortização a partir dos pagamentos e depósitos judiciais constantes dos autos, seguindo-se, na ausência de critério específico de atualização, o Manual de Cálculos desta Corte. Ressalte-se que a impugnação aos cálculos exige demonstração específica do ponto controvertido, não bastando a mera discordância com o resultado apresentado pelo órgão técnico auxiliar do Juízo. No caso, a Contadoria observou os elementos constantes dos autos e prestou esclarecimentos suficientes quanto aos critérios utilizados, inexistindo motivo concreto para desconstituir a conta judicial. Ademais, eventual alegação de pagamento ou amortização diversa deve vir acompanhada de prova documental idônea e de demonstrativo analítico que permita a conferência do suposto equívoco, ônus do qual a parte impugnante não se desincumbiu. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM LIQUIDAÇÃO . DESCABIMENTO. CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL GOZAM DE FÉ-PÚBLICA. PRECEDENTES. As partes se manifestaram devidamente na fase de liquidação, onde o Apelante apresentou discordância com os valores apresentados pelo contador judicial . Logo, correta a rejeição de tal impugnação e, consequentemente, a efetivação da homologação dos cálculos da contadoria judicial. Os cálculos elaborados por Contador Judicial gozam de fé pública, cuja veracidade e legitimidade são presumidas, só podendo ser desconstituídos mediante provas sólidas e robustas que evidenciem a ocorrência de erro, o que não se mostra nos presentes autos. Precedentes desta Corte. Sentença mantida . Recurso desprovido. (TJ-AC - APL: 07084575120158010001 AC 0708457-51.2015.8 .01.0001, Relator.: Denise Bonfim, Data de Julgamento: 07/05/2020, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 11/05/2020) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MERA MENÇÃO AO VALOR QUE ENTENDE CORRETO, SEM APONTAR ESPECIFICAMENTE QUAIS OS EQUÍVOCOS . Cabe a quem alega a existência de incorreções nos cálculos a demonstração de forma específica e fundamentada, não cabendo a impugnação genérica, pois o mero inconformismo com a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial, que lhe parece desfavorável, não é motivo bastante para ensejar a sua desconsideração, mormente por não ter sido apresentada qualquer prova ou indício concreto de erro. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJ-GO - AI: 50403830620238090000 GOIÂNIA,…

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