Processo 0701501-08.2026.8.07.0020
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701501-08.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO AFONSO DE ARAUJO QUERMES REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Ao que se colhe, trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por PAULO AFONSO DE ARAUJO QUERMES em face de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, alegando, em suma, que em 04 de outubro de 2024, realizou um abastecimento em seu veículo no valor de R$ 117,34, quitado em parte por aplicativo e em parte por cartão de crédito. Contudo, no mesmo dia, foi surpreendido por uma cobrança indevida no valor de R$ 175,05, lançada pela ré, referente a um abastecimento que não reconhece. Para reforçar sua alegação, aponta que a transação foi imediatamente contestada e cancelada pela administradora do cartão de crédito, mas, mesmo assim, a ré insistiu nas cobranças por mais de um ano, o que o levou a pagar o valor atualizado de R$ 235,00 para cessar os transtornos. Ao final, requer a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro do valor pago e a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais no montante de R$ 3.500,00. A parte requerida, SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, por sua vez, apresentou contestação no ID 270788256, sustentando, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua apenas como intermediadora de pagamento e não possui gestão sobre os equipamentos dos estabelecimentos parceiros. No mérito, defendeu a regularidade da cobrança, afirmando que a transação foi registrada por meio da leitura da etiqueta eletrônica (tag) instalada no veículo do autor. Para isso, argumenta que o sistema é automatizado e que as cobranças são geradas a partir das informações enviadas pelos estabelecimentos conveniados, não havendo ato ilícito de sua parte. Sustentou a ausência de danos materiais e morais indenizáveis e a não configuração dos requisitos para a repetição de indébito em dobro. Por fim, requereu o acolhimento da preliminar ou, no mérito, a improcedência de todos os pedidos. A parte autora apresentou manifestação à contestação no ID 271293885, na qual impugnou a preliminar de ilegitimidade passiva, reforçando a responsabilidade solidária da ré como integrante da cadeia de consumo. No mais, reiterou os argumentos da inicial, destacando a falha na prestação do serviço, a ausência de provas por parte da ré sobre a regularidade da transação e a configuração dos danos materiais e morais. É o relato do necessário, o qual é, inclusive, dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo 354 do Código de Processo Civil, pois não há a necessidade de produção de outras provas. Ademais, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas, motivo pelo qual julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento, conforme disposição do artigo 371 do Código de Processo Civil, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias, consoante dicção do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.