Processo 0701519-52.2022.8.02.0038

TJAL • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0701519-52.2022.8.02.0038
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

ADV: DEYSE PATRÍCIA SOARES DA SILVA (OAB 12337/AL), ADV: DEYSE PATRÍCIA SOARES DA SILVA (OAB 12337/AL), ADV: DEYSE PATRÍCIA SOARES DA SILVA (OAB 12337/AL) - Processo 0701519-52.2022.8.02.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: A.M.S.S. e outros - DECISÃO Altere-se a situação processual para 'em andamento'. Evolua-se a classe processual para 'execução de alimentos'. No que diz respeito as ultimas 3 parcelas (R$ 972,60), Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º). No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528 do CPC. Quanto as demais parcelas, (R$ 11.230,60 ) fica o executado intimado para que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Advirta-se que, caso não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honoráriosincidirão sobre o restante. Saliente-se ainda no mandado quetranscorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, expeça o cartório, desde logo mandado de penhora e avaliação em face do executado ressalvado a hipótese do credor indicar bens à penhora, livre e desembaraçados, caso em que os autos voltarão conclusos. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. Cumpra-se Teotônio Vilela , data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados