Processo 0701522-58.2024.8.07.0018
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
Ementa: Direito administrativo e constitucional. Recurso inominado. Assédio sexual praticado por servidor público contra trabalhadora terceirizada em ambiente laboral. Conduta praticada durante o expediente e no local de trabalho. Imputação funcional do ato ao ente estatal. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Teoria do Risco Administrativo. Dano moral configurado. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Sentença reformada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de Recurso Inominado (ID 80818373) interposto por K. K. A. S. em face de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais da autora/recorrente em face do Distrito Federal. 2. Na inicial, a promovente sustenta que é funcionária de uma empresa que presta serviços ao Distrito Federal, desempenhando funções relacionadas ao atendimento de cidadãos. Ato contínuo, aduz que passou a sofrer abordagens agressivas e assédio sexual por parte de um servidor distrital que era lotado no local. 3. Alega que os atos passaram a ser frequentes e que passou a receber convites de cunho sexual feitos pelo servidor a quem imputa o assédio, que, ainda, passou a persegui-la dentro do ambiente de trabalho, seguindo-a, até mesmo, quando ia ao banheiro. Ademais, utilizava adjetivos de cunho pejorativo para se referir à autora/recorrente. 4. Aduz que os eventos acarretaram a ela choro, ansiedade e dificuldades de utilizar o banheiro no local de trabalho. Sustenta, ainda, que comunicou a situação aos superiores hierárquicos, registrou Boletim de Ocorrência e denúncia na Ouvidoria do GDF, levando o servidor público acusado a ameaçá-la e agredi-la verbalmente como forma de retaliação. 5. Por fim, sustenta que o caso acarreta responsabilidade civil do Estado, motivo pelo qual pleiteia indenização por danos morais em face do Distrito Federal. 6. Foi realizada audiência de instrução e julgamento (ID 80818352 e seguintes). Em contestação (ID 80818323), o ente federativo acionado dispõe que o assédio não foi devidamente comprovado, motivo pelo qual requer a improcedência do pedido. 7. Em sentença (ID 80818371), o juízo da origem julgou o pedido improcedente, tendo entendido que, de fato, o assédio ocorreu, mas que o Distrito Federal, ao tomar conhecimento da situação, investigou e puniu o servidor, não tendo se omitido diante da situação. Ademais, entendeu que a conduta do servidor se trata de conduta de terceiro que não pode ser imputada à administração. 8. Em suas razões recursais (ID 80818373), sustenta que o servidor representa a atividade estatal e que, se comete ato ilícito durante o expediente, no local em que trabalha, sua conduta deve ser imputada ao Estado, por meio da responsabilidade objetiva, motivo pelo qual requer a reforma da sentença para que o Distrito Federa seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais à autora/recorrente. 9. Preparo não recolhido, em razão do pedido de gratuidade judiciária. 10. Em contrarrazões (ID 80818375), o recorrido aduz que não há elementos que denotem que a administração tenha, de alguma forma, contribuído para o assédio que a recorrente alega ter sofrido. II. Questão em discussão 11. A controvérsia recursal consiste em verificar se as condutas imputadas ao servidor distrital, caracterizadas por investidas de cunho sexual, perseguições no ambiente laboral e intimidações dirigidas à autora, configuram ato funcional juridicamente imputável ao Estado, apto a ensejar responsabilidade civil objetiva. III. Razões de decidir…
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