Processo 0701548-33.2026.8.07.0003
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0701548-33.2026.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE(S): J. L. F. D. S. - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX e E. L. S. - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(S): R. F. D. S. J. - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação revisional de alimentos, com fundamento na alteração na possibilidade do alimentante. Alega a autora, em síntese, que o requerido está obrigado pelo processo 0715326-80.2020.8.07.0003 a pagar alimentos de 36,36% do salário mínimo, que suas necessidades aumentaram pel evolução etária, ingresso na adolescência e por ser portadora de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), ansiedade, Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC) e arritmia cardíaca, que necessita de acompanhamento médico e dentário contínuo, exames periódicos, eventual uso de medicação e atendimentos especializados multisciplinares, que tem gastos mensais com mensalidade escolar, transporte escolar, lanche escolar, vestuário e lazer, que está matriculada em instituição de ensino particular (Colégio Vencer - Unidade Via Leste), que o alimentante possui é profissional autônomo sem renda fixa e tem uma outra filha com aproximadamente quatro anos. Pugnou pela majoração dos alimentos de 36,36% do salário mínimo para 150% do salário mínimo. A decisão ID 262773779 indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Foi designada audiência de mediação para 20/03/2026 (ID 263160043). O requerido foi citado (ID 263397740). Noticiou a autora à ID 268758592 que sua genitora trabalhava pelo regime celetista com remuneração bruta mensal de R$ 4.300,00, que a quantia era insuficiente para as despesas mensais da menor mas contribuíam para o seu sustento, que em 13/02/2026 a empresa demitiu a genitora sem justa causa e está desempregada há trinta dias e não tem outra fonte de renda, que as verbas rescisórias e o seguro-desemprego são transitórios e indenizatórios sem substituir a renda mensal necessária para as despesas da criança, que a menortem necessidades básicas contínuas e é portadora de TDAH, ansiedade, Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC) e arritmia cardíaca, condições que exigem acompanhamento médico e multidisciplinar permanente, que a perda do emprego constitui fato novo e enseja a reanálise do pedido de tutela de urgência. Pugna pela tutela de urgência para majorar os alimentos de 36,36% para 150%. A decisão ID 262773779 indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. O requerido foi citado (ID 263397740). Noticiou a autora à ID 268758592 que sua genitora trabalhava pelo regime celetista com remuneração bruta mensal de R$ 4.300,00, que a quantia era insuficiente para as despesas mensais da menor mas contribuíam para o seu sustento, que em 13/02/2026 a empresa demitiu a genitora sem justa causa e está desempregada há trinta dias e não tem outra fonte de renda, que as verbas rescisórias e o seguro-desemprego são transitórios e indenizatórios sem substituir a renda mensal necessária para as despesas da criança, que a menortem necessidades básicas contínuas e é portadora de TDAH, ansiedade, Distúrbio…
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